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Petrobras terá que indenizar empresa de afretamento por deixar contrato caducar

Conjur·
Petrobras terá que indenizar empresa de afretamento por deixar contrato caducar

A Petrobras terá de indenizar uma empresa de afretamento de embarcações pelo descaso que levou o contrato entre elas a caducar antes do período acordado para prestação do serviço.

NAVIO PETROLEIROAndré Motta/Petrobras
Petrobras deixou contrato de afretamento caducar e terá de indenizar

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada por 3 votos a 2, em julgamento concluído na terça-feira (3/11).

O caso concreto envolve um contrato de prestação de serviços de apoio marítimo e afretamento por quatro anos de um navio estrangeiro com bandeira de Vanuatu, na Oceania.

Pela legislação brasileira, essa embarcação só poderia prestar serviços em mares brasileiros se não houvesse outro navio nacional disponível. Essa comprovação se dá por meio do Certificado de Autorização de Afretamento (CAA).

Trata-se de um documento que a Petrobras precisa obter junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a cada ano. O processo de sua obtenção é chamado de circularização e pode ser contestado por empresas brasileiras.

Contrato de afretamento

Foi isso o que ocorreu no segundo ano do contrato: nove embarcações fizeram o “bloqueio” do contrato, ao manifestar à Antaq interesse inicial no afretamento para a Petrobras. Três delas tinham capacidade técnica de executar o serviço.

A regulação da Antaq indica que, após o bloqueio, há prazo de 24 horas para uma negociação entre a empresa contratante e as embarcações interessadas. Caso algum acordo seja alcançado, ocorre o chamado “bloqueio firme”.

Se não houver esse acordo, por outro lado, a empresa contratante fica liberada do bloqueio para seguir com a circularização junto à Antaq, para obtenção do CAA em favor da embarcação estrangeira.

No caso concreto, a Petrobras não alcançou o bloqueio firme com as três interessadas e, paralelamente, não seguiu com a circularização. Em seguida, informou à embarcação da Oceania o rompimento do contrato, alegando impossibilidade de obter o CAA.

Por fim, a estatal petrolífera abriu um procedimento licitatório por meio de carta-convite que levou à contratação de uma embarcação brasileira para prestar o serviço — uma que não estava entre as três que fizeram o bloqueio anteriormente

A empresa de afretamento, então, ajuizou ação apontando que a Petrobras agiu com má-fé: usou a falta do CAA, causada por sua própria inércia, para romper um contrato e substituí-lo por outro mais vantajoso.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu razão e condenou a estatal. Essa conclusão foi referendada por maioria apertada na 4ª Turma do STJ.

Má-fé e desídia

Venceu o voto-divergente do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhado por João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Eles votaram, primeiro, por não conhecer do recurso especial da Petrobras, porque rever a conclusão do TJ-RJ sobre o caso demandaria reanálise de cláusulas contratuais, fatos e provas, medidas que não cabem ao STJ.

Ainda assim, o voto avançou sobre o mérito para apontar que, de fato, foi a inércia praticada de má-fé pela Petrobras que levou ao rompimento antecipado do contrato de afretamento de embarcação.

Explicou que a condenação não decorreu da frustração do resultado do procedimento de obtenção do CAA, que caberia à Antaq e que a Petrobras não poderia garantir, mas de sua falta de diligência em prosseguir com o procedimento.

“Tal comportamento viola os deveres anexos de cooperação, de lealdade e de boa-fé objetiva que regem os contratos”, concluiu o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Licitação necessária

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso especial, acompanhada do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. Eles votaram por afastar a condenação da petrolífera.

Para ela, o contrato de afretamento já não poderia mesmo persistir porque a lei dá prioridade às embarcações brasileiras e havia três delas com capacidade técnica de prestar o serviço.

Se o caso fosse de uma empresa privada, bastaria negociar com uma das três e obter o bloqueio firme. Como a Petrobras é uma sociedade de economia mista, não poderia fazer a contratação sem prévia licitação.

“No caso de uma empresa pública, ela não pode escolher ao seu arbítrio qual das três quer. E por isso a Petrobras disse: diante de haver várias querendo, foi necessário o procedimento licitatório”, explicou.

Para a ministra Isabel Gallotti, não fere a boa-fé objetiva que a licitação tenha sido vencida por uma empresa diferente das que fizeram o bloqueio na Antaq, pois o objetivo é justamente obter o melhor negócio possível.

“Penso que seria incompatível com o sistema legal vigente fazer uma licitação aberta a só essas três. Seria o quê? Uma carta-convite só para três num contrato valiosíssimo”, ponderou.

REsp 1.944.574

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