Planejamento familiar ainda é um direito desigual

Planejar a própria família deveria ser uma escolha. No Brasil, porém, essa possibilidade ainda está longe de ser igual para todos.
Há 30 anos, a legislação brasileira tenta equilibrar duas questões que nem sempre caminharam juntas: proteger as pessoas de decisões impostas sobre sua reprodução e garantir autonomia para que cada pessoa possa decidir sobre a própria família.
Em 12 de janeiro de 1996, entrava em vigor a Lei 9.263, sob a sombra de um histórico de esterilizações involuntárias de mulheres pobres e negras, prática documentada e denunciada como instrumento de controle populacional e até como moeda de troca eleitoral. O texto regulamentou o parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição, que trata do planejamento familiar.
A esterilização havia sido tema de uma Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional, entre 1992 e 1993. O documento da CPI concluiu que não havia no Brasil uma política pública de nível nacional voltada para a saúde da mulher. Na ausência do Estado, não havia direito ao planejamento reprodutivo, mas sim controle de natalidade, realizado por clínicas muitas vezes financiadas com recursos internacionais.
Esse controle, conforme a CPI, ocorria via esterilização em massa das mulheres, sobretudo negras e pobres, sem o oferecimento de alternativas de contracepção reversíveis. Esterilizar não era, naquele contexto, expressão de vontade da mulher, mas sim decisão tomada à revelia de qualquer consentimento informado.
É nesse contexto que a lei de 1996 buscou garantir que a esterilização fosse voluntária e não ocorresse de forma massificada. Foram estabelecidos a idade mínima de 25 anos ou dois filhos vivos, a autorização expressa do cônjuge, o prazo de reflexão de 60 dias entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a proibição da esterilização no parto e a criminalização da esterilização involuntária e em massa. As exigências eram, portanto, reflexo do tempo em que a lei foi promulgada.
No entanto, o enfoque em proteger as mulheres de decisões arbitrárias acabou também por limitar o direito ao planejamento familiar, impondo muitas vezes uma realidade de maternidade compulsória, tendo em vista a restrição de acesso a outros métodos contraceptivos reversíveis e as dificuldades trazidas pela lei para a realização da esterilização.
A exigência de autorização do cônjuge, por exemplo, submetia a decisão da mulher à vontade de outra pessoa, o que já não encontrava guarida na Constituição Federal de 1988. O limite de idade elevado tratava toda pessoa jovem como presumidamente incapaz de uma escolha definitiva, independentemente do seu discernimento concreto.
Além disso, a impossibilidade de realização da laqueadura no parto, sem a oferta de outro método contraceptivo no pós-parto, implicava novas gestações com curto intervalo de tempo, trazendo riscos à saúde da mulher e da criança, além de inúmeras outras consequências sociais.
Trinta anos depois, o direito de planejar a própria família ainda funciona como privilégio, assegurado de forma regular apenas a uma pequena camada da população, a que pode decidir se quer ter filhos, quando, quantos e o intervalo entre eles, que historicamente vem colhendo os frutos de uma vida mais planejada.
A Lei 14.443/2022 reduziu a idade mínima para a esterilização de 25 para 21 anos, eliminou a exigência de autorização do cônjuge e passou a permitir a esterilização no parto, resolvendo parte dos problemas. Ainda assim, muitos desafios permanecem no país.
Embora a Lei do Planejamento Familiar preveja hoje prazo de 30 dias para a disponibilização de todos os métodos contraceptivos, o acesso amplo e de maneira regular aos métodos e aos profissionais de saúde segue concentrado no Sul e no Sudeste do Brasil.
As desigualdades também são muitas no campo do tratamento da infertilidade. O país conta com poucos centros no âmbito do SUS. Nem mesmo o trabalhador que tem recursos no FGTS tem assegurado o direito de sacá-los para tratar a infertilidade, precisando recorrer ao Judiciário para acessar o próprio dinheiro com essa finalidade. Na prática, o tratamento é uma opção principalmente para quem tem disponibilidade financeira.
Os desafios de garantia do direito ao planejamento familiar, no entanto, não se restringem ao SUS. No setor suplementar, planos de saúde ainda resistem a essas coberturas. É o caso do maior plano de saúde da Bahia, o Planserv, que não cobre nenhum método contraceptivo, com base no Decreto estadual nº 9.552/2005 (art. 16, III), que exclui da cobertura os métodos anticoncepcionais e suas reversões.
Porém, é inegável que houve avanços nas últimas décadas, como demonstram a queda no número de gestações na adolescência, a diminuição na mortalidade materno-infantil e o maior acesso a tratamento e prevenção de ISTs, como PrEP e PEP.
Mais recentemente, em 2025, pós recomendação da Conitec, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, o Ministério da Saúde incorporou o implante subdérmico contraceptivo de etonogestrel, método reversível de longa duração e alta eficácia, antes restrito à rede privada, onde custava entre R$ 2 mil e R$ 4 mil, ou disponível a grupos específicos na rede pública. É um grande avanço, pois ter mais métodos efetivamente disponíveis no SUS possibilita que o direito previsto em lei se concretize.
Parte desses avanços também resulta da atuação conjunta da sociedade civil e da iniciativa privada no debate e na construção de políticas públicas. Ao longo desses 30 anos, o trabalho de entidades comprometidas com o planejamento familiar foi fundamental para que esse direito avançasse e ganhasse espaço na agenda pública.
O Instituto Planejamento Familiar, por exemplo, atua há cinco anos nessa agenda. Uma das iniciativas nesse sentido é o Observatório de Planejamento Familiar, que reúne e disponibiliza dados públicos de diferentes fontes sobre o tema em todos os municípios brasileiros, permitindo acompanhar indicadores e dar visibilidade às desigualdades existentes no país e aos avanços, como o incremento na oferta dos implantes contraceptivos após sua incorporação pelo SUS em 2025.
Trinta anos depois da Lei do Planejamento Familiar, o desafio permanece. Não basta que o direito esteja garantido na Constituição Federal e na lei. É preciso assegurar as condições para que ele possa ser exercido e para que as escolhas sobre a própria família e sobre o futuro sejam, de fato, possíveis para todos.