Presidente do Carf projeta R$ 2 trilhões em casos julgados até o final do ano

A atual gestão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), iniciada em janeiro de 2023, pode alcançar a marca de R$ 2 trilhões julgados até o final de 2026. Essa é a projeção do presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, que destacou nesta quarta-feira (28/10) a diminuição do tempo médio de tramitação dos casos.
“Não que seja uma meta, mas vamos ter julgado nesses quatro anos R$ 2 trilhões de contencioso no Carf. Metade disso, na média, pró-contribuinte. Outro ponto que eu gosto muito é a redução do tempo de duração dos processos. Quando chegamos, o tempo médio era 1280 dias e hoje estamos com menos de 900 dias” disse Higino durante a mesa de abertura da 8ª edição do seminário ‘Questões controvertidas no Carf’.
Alencar também mencionou a redução do estoque de processos em quase um terço da quantidade à época em que assumiu o cargo. “Nós começamos a gestão com 92 mil processos e estamos com 63 mil. E não estamos falando de um estoque parado: está sempre entrando processo. Se Deus quiser, vamos bater a meta de 60 mil”, afirmou.
Um dos objetos da atual gestão era dar maior celeridade ao contencioso administrativo fiscal, adotando como uma das estratégias o para a edição de súmulas. Como o JOTA noticiou no início de outubro, 67 enunciados foram aprovados em menos de quatro anos.
O presidente observou, porém, que a busca por brevidade não poderia colocar em segundo plano a qualidade das decisões e a integridade do órgão. “Para mim, esse também é um ponto fundamental. Não é só ser eficiente e dar uma resposta, mas dar uma resposta de qualidade e manter o padrão ético de comportamento. A gente não abre mão disso”, declarou.
A qualidade das discussões e, consequentemente, dos acórdãos do Carf também foi um dos pontos abordados pelo presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Robson Maia Lins, durante a abertura do evento. Lins enfatizou que a paridade dos colegiados do Carf contribui para elevar o nível técnico das discussões – algo benéfico para os contribuintes.
“A participação dos contribuintes no processo administrativo tributário tem uma dimensão de legitimidade”, afirmou. E complementou: ”Eu digo isso porque, quando o processo administrativo é muito bem trabalhado, ajuda a advocacia. Mais do que isso: ajuda o destinatário da função administrativa, que é o contribuinte”, argumentou.
Lins ainda disse que o processo administrativo deveria servir como exemplo para o Poder Judiciário. Na opinião dele, as disputas que não se encerram no Carf precisam aproveitar o que foi produzido no âmbito administrativo.
“Infelizmente, há muita resistência do Judiciário em repetir atos que foram muito bem produzidos pelo Carf. Às vezes a primeira instância tenta refazer coisas que o contribuinte pede por desconhecimento, a Fazenda disputa e demoram cinco anos para sair uma sentença. Isso precisa ser modificado. O Judiciário tem que absorver o processo administrativo como etapa judicial”, defendeu.
Já o presidente da Comissão de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ) e organizador do seminário, Maurício Faro, ressaltou que a esfera administrativa deve ser vista e utilizada como uma ferramenta para conter a judicialização no Brasil. Sob essa perspectiva, iniciativas como o seminário ‘Questões controvertidas no Carf’ podem colaborar para o cumprimento dessa função.
“A lotação do evento e a qualificação do público só ratificam a importância do contencioso administrativo. Não tenho dúvida de que o caminho para o desassoberbamento do Judiciário é o contencioso administrativo tributário. Para isso, a gente precisa de um contencioso forte, qualificado, técnico, independente e reconhecido”, disse o advogado, sócio do escritório BMA Advogados.
O seminário ‘Questões controvertidas no Carf’ é promovido pela Ceat e pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O evento acontece até sexta-feira (30/10), no Centro de Convenções da Firjan, no Rio de Janeiro. Conta com o apoio do Ibet, da Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) e do Instituto Brasileiro de Contencioso Tributário (Ibcont).
*O repórter viajou a convite da Comissão de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ)