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Quanto vale, no orçamento, aquilo que dizemos ser prioridade no discurso?

JOTA·
Quanto vale, no orçamento, aquilo que dizemos ser prioridade no discurso?

Há uma diferença importante entre dizer que uma mulher tem direito à proteção e fazer com que ela esteja, de fato, protegida. É preciso identificar quem financia o serviço especializado, a assistência social, a orientação jurídica, o atendimento psicológico, a prevenção, a capacitação dos profissionais e toda a rede necessária para romper o ciclo de violência.

Em 2025, o país alcançou a menor taxa de mortes violentas intencionais da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública[1]. No mesmo período, porém, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número já registrado, e outras 4.189 sobreviveram a tentativas. Em 62,5% dos casos, a morte ocorreu dentro da residência da vítima. Para cada feminicídio, houve cerca de 501 ameaças, 182 agressões e 84 descumprimentos de medidas protetivas.

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O enfrentamento à violência de gênero contra meninas e mulheres não pode depender apenas da indignação produzida por uma tragédia. A violência não passa com a notícia.

É aqui que uma discussão aparentemente financeira se torna profundamente jurídica e humana. Não existe política pública sem orçamento. E não existe proteção efetiva quando o direito reconhecido não encontra recursos para sair do papel.

Financiar o enfrentamento à violência de gênero não é financiar uma pauta abstrata. É garantir que a porta esteja aberta quando uma mulher pedir socorro. É permitir que profissionais preparados possam ouvir uma menina quando ela conseguir, finalmente, contar o que sofreu. É estruturar prevenção para que o Estado não apareça apenas depois da agressão.

Do direito reconhecido à capacidade financeira de proteção

O Brasil não carece de reconhecimento do direito das mulheres a uma vida livre de violência. A Constituição, a Lei Maria da Penha e a legislação posterior consolidaram obrigações de prevenção, assistência, proteção e responsabilização. O desafio está entre reconhecer o direito e financiar as capacidades necessárias para garanti-lo.

Uma medida protetiva judicialmente concedida possui efetividade jurídica, mas sua efetividade material depende de capacidades estatais financiadas. A capacidade financeira de promover avaliação de risco, integrar sistemas, ofertar patrulhamento especializado e monitoração eletrônica do agressor, além de garantir dispositivos de alerta, acolhimento emergencial e resposta tempestiva a descumprimentos, é o que assegura que a proteção saia da norma e não falhe justamente onde mais importa: na vida.

Sem recursos suficientes, contínuos e planejados, o que deveria ser política de Estado corre o risco de se transformar em política de ocasião. E violência de gênero não é um problema de ocasião.

Por isso, a discussão não pode ser apenas sobre quanto “sobrou” para financiar a proteção. A pergunta deveria ser: quanto custa impedir que a ameaça se transforme em agressão; a agressão, em tentativa; e a tentativa, em feminicídio?

A mudança parece pequena. Não é.

Na primeira lógica, o orçamento determina o tamanho do direito. Na segunda, a obrigação de proteger orienta a identificação das capacidades estatais que precisam ser financiadas.

Orçar é escolher. Quando o poder público destina recursos, estabelece prioridades. Quando reduz recursos, também.

Há recursos. Mas há um sistema de financiamento?

O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) evidencia essa tensão. A Lei 15.383/2026 determinou a aplicação de ao menos 6% de seus recursos para o enfrentamento da violência contra a mulher. Posteriormente, a regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinou 10% das transferências obrigatórias fundo a fundo para esse eixo[2].

Mas, no orçamento público, há números que dizem mais quando deixamos de tratá-los apenas como números.

Em 2024, dos R$ 45 milhões destinados a espaços de atendimento a mulheres vítimas de violência, restaram R$ 29 de cada R$ 100 após os remanejamentos. Em 2025, restaram menos de R$ 3 a cada R$ 100. Em outra ação de prevenção e enfrentamento, sobraram apenas R$ 2 de cada R$ 100 previstos. No conjunto, a redução líquida entre 2024 e 2026 chegou a R$ 99,7 milhões.

O orçamento também define prioridades quando retira recursos delas. Por isso, para avaliar a capacidade financeira de proteção de meninas e mulheres, não basta saber quanto foi executado. É preciso acompanhar quanto do orçamento autorizado foi preservado, reforçado ou retirado ao longo do exercício e quais capacidades estatais foram afetadas por essas escolhas. Ter recursos aprovados não significa possuir um sistema de financiamento de garantia de direitos.

E há outro paradoxo. Auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o FNSP mostrou que, entre 2022 e 2023, os estados respondiam por mais de 85% dos gastos nacionais com segurança pública, enquanto as transferências do Fundo representavam menos de 1% das despesas. Até o terceiro trimestre de 2022, apenas 32% dos recursos transferidos haviam sido executados e quase 90% dos entes públicos relataram dificuldades na aprovação dos planos de aplicação.

Do pacto político ao pacto financeiro

O Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, instituído pelo Decreto 11.640/2023, estruturou uma estratégia nacional, intersetorial e interfederativa de prevenção à violência de gênero. Seu Plano de Ação reuniu 73 medidas, envolvendo mais de dez órgãos federais, com previsão de R$ 2,5 bilhões[3]. O desenho é relevante porque ultrapassa a resposta policial. Prevenir a violência exige articular segurança, justiça, saúde, educação, assistência social e políticas para as mulheres.

A Lei 14.899/2024 avançou ao conectar planejamento federativo e financiamento. Ao instituir o Plano de Metas para o Enfrentamento Integrado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, associou sua apresentação regular ao acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e aos direitos humanos. O financiamento passa, assim, a exercer também uma função de indução da capacidade estatal.

Apesar disso, persistem lacunas. Em janeiro de 2026, 19 das 27 unidades federativas haviam aderido ao Pacto e apenas 14 apresentado Planos de Metas[4]. A própria governança identificou fragilidades na definição de atividades, responsáveis, metas, prazos e vinculação orçamentária. Por essa razão, o pacto político precisa tornar-se também um pacto financeiro.

Para cada obrigação de proteção, o Estado deve ser capaz de responder:

  • Qual direito deve ser garantido?
  • Quem responde por ele?
  • Qual capacidade estatal é necessária?
  • Quanto ela custa?
  • Quem a financia?
  • E qual resultado demonstra que o direito foi efetivamente protegido?

Sem essas respostas, podemos ter leis avançadas, planos ambiciosos, fundos instituídos e recursos autorizados e, ainda assim, mulheres desprotegidas. Um direito que depende de uma capacidade estatal não financiada pode existir juridicamente e fracassar materialmente.

No fim, o orçamento também é uma declaração de prioridades. Ele revela, em números, aquilo que o discurso afirma em palavras. Para o Direito Financeiro importa saber: quanto vale, no orçamento, aquilo que dizemos ser prioridade no discurso?

Porque há escolhas orçamentárias que custam mais do que dinheiro. Algumas custam uma infância. Outras, uma vida.


[1] https://forumseguranca.org.br/

[2] Portaria MJSP 685, de 16 de maio de 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mjsp-n-685-de-16-de-maio-de-2024-560165804

[3] http://www.gov.br/mulheres/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/pacto-nacional-de-prevencao-aos-feminicidios

[4] https://todosportodas.br/