Quem participa da construção de uma Constituição?

Em 15 de novembro de 1986, as brasileiras e brasileiros foram às urnas para eleger os parlamentares que integrariam da Assembleia Nacional Constituinte. O voto encerrava um longo ciclo de autoritarismo e abria uma disputa decisiva sobre os contornos da democracia que se pretendia reconstruir. Para as mulheres, não bastava ocupar as urnas. Era preciso ocupar o debate constitucional.
A Assembleia Nacional Constituinte reuniu 559 parlamentares, dos quais apenas 26 eram mulheres, cerca de 4,7% do total (todas deputadas, nenhuma senadora). Embora ainda muito distante da paridade, a bancada feminina representava um avanço em relação à legislatura anterior, que contava com apenas oito deputadas federais. A fala de Beth Azize, uma das constituintes eleitas, expressou tanto a dimensão dessa desigualdade quanto a disposição de enfrentá-la:
“Nós chegamos aqui com minoria, e não era isso que queríamos. Nós queríamos que mais da metade desta Constituinte fosse composta de mulheres, porque a mulher brasileira representa a maior fatia do eleitorado brasileiro. Mas, quero dizer a todos vocês que, apesar de sermos minoria nesta Assembleia, as nossas propostas, com absoluta certeza, irão fazer coro forte, firme, corajoso e altivo na consciência de todos os Constituintes desta Assembleia. E não vamos aceitar que ninguém aqui diga que por questões partidárias ou ideológicas se deixe de lado a questão da mulher brasileira que é prioritária”
O resultado eleitoral foi, também, consequência de uma intensa mobilização social. Entre as forças que compreenderam a dimensão histórica da oportunidade, estava o movimento de mulheres, articulado nacionalmente em torno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Com a “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher”, o CNDM percorreu o país, ouviu grupos e organizações, reuniu reivindicações e transformou demandas sociais em uma agenda política capaz de disputar o texto constitucional.
A força daquela mobilização estava, sobretudo, na capacidade de organização. Afinal, em um país que saía de uma ditadura, a democracia não seria apenas uma questão de desenho institucional. Era também a oportunidade de rever as estruturas jurídicas que naturalizavam desigualdades entre homens e mulheres.
Em agosto de 1986, esse trabalho ganhou forma coletiva no Encontro Nacional Mulher e Constituinte, em Brasília, que reuniu representantes de diferentes partes do Brasil para discutir a agenda que seria levada aos parlamentares e onde foi aprovada a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes.
A Carta é talvez a expressão mais emblemática dessa mobilização. Elaborada a partir de uma ampla escuta, ela levou à Constituinte uma agenda que ultrapassava as chamadas “questões femininas”. Trabalho, saúde, educação, família, violência, direitos reprodutivos e participação política apareciam como temas de cidadania e, portanto, como questões constitucionais.
A mensagem era simples e transformadora: uma Constituição democrática não poderia ser construída sem as mulheres, nem poderia tratar como secundárias as experiências de metade da população.
Meses depois, em 26 de março de 1987, aquela agenda chegou ao Congresso Nacional. Mais do que a entrega de um documento, era a chegada ao espaço formal da decisão política de uma agenda construída coletivamente por mulheres que, embora pouco representadas no Parlamento, reivindicavam o direito de participar da definição dos rumos do país. O Jornal do Brasil do dia seguinte registrou a cena :
“Lideradas por uma feminista de 81 anos, Carmem Portinho, 800 ruidosas e animadas mulheres ocuparam ontem a Câmara para fazer a entrega oficial de suas reivindicações ao presidente Ulisses Guimarães. Convocadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, procedentes de todas as partes do país, elas chegaram à Câmara às 16h, empunhando cartazes e cantando. Só às 18h, depois de terem tomado a mesa, o plenário e as galerias, cantando o Hino Nacional a plenos pulmões, de mãos dadas, elas se retiraram. Logo que chegaram à Câmara, houve um impasse: as mulheres concentradas no Salão Nobre queriam a todo custo invadir o plenário. Os ânimos se acalmaram com a chegada de Ulysses. Houve uma enorme confusão quando todos quiseram testemunhar a entrega da Carta das Mulheres à Constituinte. Apesar do tumulto, o documento foi entregue e as deputadas, lideradas por Benedita da Silva (PT-RJ), conduziram as mulheres às galerias e os parlamentares, ao plenário.‘‘
A bancada feminina da Constituinte, embora numericamente pequena, encontrou no movimento social uma interlocução permanente. A articulação que ficou conhecida como “Lobby do Batom” e ajudou a levar ao Congresso reivindicações que vinham de diferentes regiões, movimentos, sindicatos, partidos e organizações.
Parte expressiva dessas reivindicações encontrou acolhida no texto de 1988. No art. 5º, I, restou prevista a igualdade entre homens e mulheres; no art. 7º, XVIII, XX e XXX, vieram os direitos das trabalhadoras, a licença-gestante, a proteção do mercado de trabalho da mulher, e a vedação de discriminação salarial; e no art. 226, §§ 5º e 8º, a igualdade na sociedade conjuga e a proteção à violência no âmbito familiar.
Mas celebrar os 40 anos das eleições que deram origem à Constituinte não é apenas olhar para trás. É reconhecer que a Constituição de 1988 também foi resultado de uma sociedade que se organizou para disputar seu conteúdo. Foi nesse contexto que o constitucionalismo feminista encontrou um terreno fértil para se afirmar. Antes mesmo de a expressão ganhar a densidade teórica de hoje, mulheres brasileiras já praticavam aquilo que ela traduz: questionavam a suposta neutralidade do direito, demonstravam que a igualdade formal não bastava e reivindicavam que a Constituição reconhecesse desigualdades concretas e produzisse instrumentos para enfrentá-las.
Essa memória ganha especial significado em um momento em que o Brasil volta a discutir os caminhos de sua democracia e, novamente, fala-se em processos constituintes e em mudanças na ordem constitucional. A experiência de 1986-1988 oferece uma lição atual: processos constitucionais não são neutros nem se resumem às instituições que formalmente os conduzem. Eles são atravessados por disputas sociais, por relações de poder e, sobretudo, pela capacidade de diferentes grupos de se organizar e fazer suas vozes chegarem aos espaços de decisão.
É justamente por isso que lembrar o CNDM, a campanha pela participação das mulheres e a Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes não deve ser um exercício de nostalgia.
Quarenta anos depois, a principal homenagem àquelas mulheres talvez seja não tratar suas conquistas como definitivas. A vigilância democrática permanece necessária. Direitos podem ser ampliados, reinterpretados, regulamentados, mas também podem ser esvaziados quando a participação social perde força ou quando determinadas vozes deixam de estar presentes nos espaços em que as decisões são tomadas.
Os 40 anos daquele movimento são uma conquista e um compromisso. Se a história da Constituinte ensina alguma coisa, é que uma Constituição democrática não nasce pronta, é construída e permanentemente disputada.
Em 1986, mulheres de todo o país se organizaram para que suas vozes participassem da construção da nova ordem constitucional. Quatro décadas depois, sua experiência permanece como um lembrete de que a legitimidade democrática também se mede por quem consegue participar de sua construção e por quais demandas encontram lugar no texto constitucional.
Por isso, lembrar a Constituinte é também afirmar a centralidade dos direitos políticos das mulheres. Votar, candidatar-se, ser eleita e ocupar espaços de decisão não são dimensões acessórias da cidadania: são a condição para que todos os demais direitos sejam conquistados, defendidos e ampliados. Cotas de candidatura, reserva de recursos de campanha e a tipificação da violência política de gênero são avanços importantes, mas as mulheres seguem sub-representadas no Parlamento e nos demais espaços de poder. Assegurar o pleno exercício desses direitos é garantir que a Constituição continue a ser escrita, interpretada e defendida também por elas.
Que a Constituição de 1988 siga viva não apenas como documento, mas como projeto democrático em permanente construção. E que as mulheres continuem fazendo parte dessa história.
Fontes:
ARAUJO, Carolina Freitas Gomide de; SILVA, Christine Oliveira Peter da. Poder constituinte das mulheres no Brasil. 1. ed. São Paulo: Dialética, 2023. v. 1.
ARAUJO, Carolina Freitas Gomide de; SILVA, Christine Oliveira Peter da. Constitucionalistas constituintes: uma agenda para o Brasil. In: SILVA, Christine Peter da; BARBOZA, Estefânia Maria de Queiroz; FACHIN, Melina Girardi (org.). Constitucionalismo feminista: expressão das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. Salvador, BA: JusPodivm, 2020. v. 1, p. 17-55.
BRASIL. DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, 27 de março de 1987, Pag. 927. Disponível em:<http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/035anc27mar1987.pdf#page=22>.
JORNAL DO BRASIL. Rio de Janeiro, 27 mar. 1987. p. 32. Apud: SILVA, Salete Maria da. A carta que elas escreveram: a participação das mulheres no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988. Salvador, 2011.
SILVA, Salete Maria da. A carta que elas escreveram: a participação das mulheres no processo de elaboração da Constituição Federal de 1988. Salvador, 2011. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/7298/1/TESE%20vers%c3%a3o%20para%20PDF%20.pdf. Acesso em: 20 out. 2026.