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Reflexos do caso do Banco Master nas instituições jurídicas do Brasil

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Reflexos do caso do Banco Master nas instituições jurídicas do Brasil

Instituição é uma ordenação parcial da vida do homem na sociedade, que chegou a um desenvolvimento sólido e autônomo por meio da atividade exercida e da renovada adesão de muitas gerações [1]. Para Douglas North, instituições são “determinações criadas pelo homem que estruturam as interações políticas, econômicas e sociais” [2].

Instituições existem nas mais diversas áreas. Na educação, por exemplo, há antigos colégios que deram à sociedade milhares de bons profissionais, que são venerados por todos. Cita-se, como exemplo, o Colégio Pedro 2º, no Rio de Janeiro, que chegou a merecer espaço na Constituição de 1988 (artigo 242, § 2ª), que vedou a sua exclusão da órbita federal. A Universidade de São Paulo (USP) é outro bom exemplo, sendo as suas tradições cultivadas e a sua proeminência mantida ao longo dos anos, ocupando seguidamente a primeira posição das brasileiras nos rankings mundiais [3].

Nesta coluna, o foco será nos reflexos que a inédita rede de corrupção conectada ao Banco Master pode gerar nas instituições da área jurídica. Naquelas que, pelo tempo de existência, conquistas legítimas, probidade de seus líderes, alcançaram posição de destaque e que podem ser afetadas pelas mazelas que vão muito além do normal. Vejamos as principais.

Supremo Tribunal Federal

Criado pelo Decreto 848 de 1890 [4], antes mesmo da Constituição Republicana de 1891, o STF sucedeu o extinto Supremo Tribunal de Justiça, criado em 9 de janeiro de 1829, no Rio de Janeiro, que contava com 17 juízes com o título de conselheiros. Destes, dez foram aproveitados no STF quando de sua criação, fato que deu à corte um caráter conservador, que muito desagradava a Rui Barbosa.

Vladimir Passos de Freitas [Spacca]Spacca

O tempo passou e o STF a ele foi se adaptando. Composto por homens de elevados conhecimentos jurídicos e reputação ilibada (notável saber e reputação, dizia o DL 848/1890), atravessou a corte fases difíceis, como o Estado Novo e o regime militar. Porém, jamais perdeu  o prestígio conquistado em décadas por seus juízes. Para exemplificar, deles se cita apenas um, Pedro Lessa, a quem Roberto Rosas atribui a condição de Marshall brasileiro [5].

No entanto, nos últimos 20 anos, envolvido em questões políticas e com a excessiva visibilidade de seus ministros, começou a corte a receber críticas. No entanto, a elas se contrapunha o argumento de que os tempos são outros e que o Judiciário, no mundo inteiro, vem tendo um papel de maior intervenção na vida do país.

Todavia, neste ano de 2026 o caso do Banco Master superou tudo o que se poderia imaginar, o STF passou a cair nos índices de pesquisa de popularidade e, por fim, vieram à tona acusações explícitas de corrupção de alguns de seus membros.

Quais os resultados disso?

Não é fácil prever. Queda do respeito, exteriorizada em manifestações das pessoas, críticas acentuadas na mídia escrita, vídeos e imagens ridicularizando seus magistrados sendo divulgados nas redes sociais, incidentes com advogados nos julgamentos, descumprimento de suas ordens e descrédito total da população. No âmbito econômico, a possibilidade de diminuírem investimentos estrangeiros e o fortalecimento do juízo arbitral. Não é pouca coisa.

É possível recuperar-se o prestígio?

Sim, instituições variadas, como clubes de futebol ou empresas, deram exemplos de retorno ao estado anterior. Mas isso exigiria de seus membros coragem para assumir posições que contrariem interesses de seus pares e muita tenacidade. Coletar títulos acadêmicos e fazer palestras plenas em congressos é fácil. Mas coragem exige muito mais, impõe que se assuma o risco de ser atacado. É para poucos.

Procuradoria Geral da República

O Ministério Público Federal adquiriu maior poder e prestígio a partir da Constituição de 1988. Sua autonomia foi assegurada, legitimou-se para propor ações civis de interesse coletivo e seus concursos passaram a atrair jovens idealistas com a meta de melhorar o Brasil e não de ter um cargo público importante e poder advogar, como antes se fazia.

Os resultados não se fizeram esperar. Respeito da sociedade, vitórias nas reivindicações feitas em juízo, instalações melhores, carreira estruturada e remuneração de acordo com a importância do cargo.

No entanto, a chefia do MPF, exercida pelo procurador geral da República, viu-se atingida pelo furacão Banco Master, pesando acusações graves contra o seu chefe. Não que antes não houvesse um desgaste aqui ou ali. Um PGR era chamado de “Engavetador-Geral da República”. Outro curvou-se ao inédito inquérito das fake news que, de forma inquisitorial e descartando o MP, direciona investigações de toda espécie.

Mas agora as acusações contra o PGR vão a um nível diferente, atribui-se- lhe fatos graves na Informação de Polícia Judiciária de Análise (IPJ-A 3208613/202) da PF exposta recentemente. Sem tirar qualquer conclusão sobre serem ou não procedentes, o fato é que o desgaste é grande. E se elevou quando ele se manifestou pela nulidade e arquivamento da Informação da PF, sendo, simplesmente, um dos acusados.

Com clareza posicionou-se em editorial o jornal O Estado de São Paulo: Mensagens apreendidas pela Polícia Federal revelam uma relação calorosa entre Gonet e o banqueiro Daniel Vorcaro, marcada por manifestações de carinho e convescotes requintados [6]. Se isso não gera impedimento, como prevê o artigo 252, inciso IV e 258 do Código de Processo Penal, não se sabe mais em que ele consiste.

Porém, quais os reflexos no MPF? O Conselho Superior do órgão abriu procedimento investigativo, a respeito da atuação de citações a Gonet em mensagens atribuídas a Vorcaro. Não é pouca coisa [7].

Além disso, indiscutivelmente, desencanto, desânimo e uma possível busca de novas atividades. Por exemplo, uma “fuga” para a vida acadêmica, passando a instituição a ser uma rendosa e atraente atividade em segundo plano.

Mas o resgate da credibilidade na PGR é mais fácil do que no STF, onde 11 é o número de ministros. Há muitas pessoas de grande valor na Procuradoria Geral da República, com todos os requisitos para ocupar as relevantes funções.

Reflexos na Ordem dos Advogados do Brasil

Os advogados têm na OAB uma história de luta em prol do pleno exercício da defesa dos acusados. Em períodos críticos, advogados conduziram-se de forma exemplar. O exemplo de Sobral Pinto, defendendo Luis Carlos Prestes e Harry Berger no famigerado Tribunal de Segurança Nacional, em pleno Estado Novo, passou à história como ato de coragem e independência. No regime militar os presidentes Raimundo Faoro e Eduardo Seabra Fagundes foram corajosos e atuantes.

Entretanto, a OAB nacional, atualmente, não parece estar muito preocupada com os rumos do sistema de Justiça brasileiro. Sua atuação discreta surpreende. No caso presente, manifestou-se apenas o seu Conselho — e não seu presidente — pedindo apuração rigorosa e isenta. Na verdade, apenas algumas seccionais se manifestaram, sendo a do Paraná a mais enfática [8]

Quais os reflexos na instituição? Seguramente, corre o risco da perda gradativa de credibilidade entre a classe.

Reflexos genéricos nos estudantes e profissionais do Direito

Muito embora a análise seja do reflexo nas instituições, merecem, ainda, referência, as consequências nos profissionais do Direito, juízes, promotores, advogados, bem como no exército de estudantes que ocupam as centenas de faculdades de Direito brasileiras.

Inegavelmente, a situação criada, independentemente de a quem cabe por ela responder criminalmente, suscita flagrante desânimo nos que fizeram do Direito e de suas profissões uma escolha de vida. A dúvida sobre a honestidade de pessoas que tomam as decisões essenciais à vida dos brasileiros e às causas a eles submetidas, coloca um impasse no meio da análise de qualquer caso. A desconfiança passa a ser a regra. A estratégia, outra.

A contribuir para isto está o fato de as notícias ruins serem as divulgadas, porque geram acessos aos sites, blogs ou seja lá o que for. Ninguém além da parte está interessada em saber que um voto maravilhoso foi dado em um recurso extraordinário, justificado na melhor doutrina e com um raciocínio lógico invejável. O que gera leitura são as mazelas.

Segundo conclusões da Cartilha da Saúde Mental da Advocacia (CFOAB, 2019), a essência da profissão faz o advogado lidar diariamente com o sofrimento alheio, conflitos, pressões e cobranças constantes. Essa rotina pode gerar sobrecarga emocional e desencadear quadros como ansiedade generalizada, síndrome do pânico, depressão e burnout [9]. Terá esta situação relação com situações como a que aqui se analisa?

Cabe, além do órgão de classe, aos advogados mais experientes, aos professores, mostrar que há muitas pessoas na Justiça dando o melhor de si, esforçando-se para atendar as demandas. Mostrar o que há de bom, se possível com exemplos, assim evitando que o mal prevaleça e com ele as consequências decorrentes, como a depressão.

Quanto aos estudantes, a reação é mais difícil de ser avaliada. Mas, a uma jovem que perguntei o que achava de toda essa situação, a resposta foi: eu não me surpreendo, a gente sabe que é assim…  Sem comentários.

Conclusão

Diz um ditado que os homens passam e as instituições ficam. É verdadeiro sim, mas incompleto. Faltou acrescentar: mas nem sempre da melhor forma. Podem continuar por muito tempo até que alguém as extingua ou as desfigure. Os que as servem mal são os culpados e geralmente passam à história como exemplos do que não deveria ter sido feito. Mas parece que nem todos estão preocupados com isto.

 


[1] ANZOÁTEGUI, Víctor Tau, MICHAELSEN, Micael Leão e FLORES, Alfredo de J.O Conceito Histórico das Instituições. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas. Disponível em: https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/revistadireito/article/view/26274. Pelotas, vol. 9, n. 1.

[2] NORTH, Douglas, apud Gazeta do Povo, Instituto Politéia. O que são instituições e qual sua relevância? Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/instituto-politeia/instituicoes/. Acesso em 02 set. 2026.

[3]   Jornal da USP, Erika Yamamoto. USP é a melhor universidade brasileira segundo ranking mundial da QS, 17 jun. 2026. Disponível em: https://jornal.usp.br/institucional/usp-e-a-melhor-universidade-brasileira-segundo-ranking-mundial-da-qs-2/. Acesso em 2 set. 2026.

[4] BRASIL.. Decreto-Lei 849 de 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 04 set. 2026.

[5] ROSAS,  Roberto, Pedro Lessa, o Marshall brasileiro. Brasília: Horizonte Editora, 1985.

[6] O Estado de São Paulo. Gonet tem que sair da PGR. São Paulo: 0-4 set. 2026, p. 3

[7] G1 Politica. Disponível em g1.globo.com/pol. Acesso em 04 set. 2026.

[8] OAB/PR. Nota oficial: Pelo afastamento de Moraes e pela suspeição de Gonet

. Disponível em: https://www.oabpr.org.br/nota-oficial-pelo-afastamento-de-moraes-e-pela-suspeicao-de-gonet/. Acesso a O4 set. 2026.

[9] Nação Jurídica. Disponível em: https://www.facebook.com/NacaoJuridica/posts/voc%C3%AA-sabia-que-advogar-est%C3%A1-entre-as-profiss%C3%B5es-mais-estressantes-do-mundo-um-le/1094845412775410/. Acesso em 04 set. 2026.

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