Tributário

Reforma tributária exige planejamento do agronegócio para ter eficiência nas exportações

JOTA·
Reforma tributária exige planejamento do agronegócio para ter eficiência nas exportações

A Reforma Tributária do consumo introduziu mudanças significativas que tendem a alterar a rotina de muitas empresas brasileiras. Quando observamos setores específicos, como o agronegócio, os impactos vão além de adaptações operacionais ou sistêmicas: exigem uma reavaliação tributária, financeira e estratégica das cadeias de exportação, com efeitos potenciais sobre custos, capital de giro e competitividade.

Para as empresas do agronegócio brasileiro que operam com exportações, especialmente as empresas comerciais exportadoras, as aquisições de produtos no mercado interno com fim específico de exportação passam a ocupar posição central nessa análise. No novo modelo, a suspensão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nessas aquisições dependerá do atendimento cumulativo das condições previstas na legislação, entre elas a certificação da adquirente no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).

A mudança é relevante porque, sem a suspensão, o fornecedor nacional deverá realizar a operação com a incidência de IBS e CBS. Ainda que os valores possam gerar créditos passíveis de utilização ou ressarcimento conforme as regras aplicáveis, a empresa exportadora poderá enfrentar descasamento financeiro e pressão sobre o capital de giro, a depender do prazo para efetivo ressarcimento destes créditos. O impacto deverá ser avaliado de acordo com o perfil das operações, a capacidade de aproveitamento dos créditos e os procedimentos que vierem a ser aplicáveis no novo sistema.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A introdução dessa condição gerou preocupação no mercado, considerando que as modalidades tradicionais do OEA foram estruturadas a partir de perfis operacionais diversos. A modalidade OEA-Segurança, historicamente associada aos exportadores, contempla controles relacionados à segurança da cadeia logística, às instalações, à gestão de parceiros comerciais e à rastreabilidade, que podem representar desafios particulares em cadeias do agronegócio marcadas por capilaridade, sazonalidade e multiplicidade de participantes.

Nesse contexto, a regulamentação do OEA passou a contemplar a modalidade OEA-Conformidade Essencial, direcionada às empresas comerciais exportadoras. A modalidade estabelece uma alternativa de certificação com requisitos próprios e viabiliza o atendimento de uma das condições relevantes para a suspensão do IBS e da CBS prevista no artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025, sem afastar as demais condições legais aplicáveis.

O novo enquadramento concentra a análise em elementos de conformidade e capacidade operacional e financeira compatíveis com o perfil das empresas comerciais exportadoras. Isso não significa, contudo, que a certificação seja automática ou meramente formal. O ingresso e a permanência no Programa OEA dependem do atendimento e da manutenção dos critérios, requisitos e demais regras aplicáveis, bem como da qualidade das informações e evidências apresentadas à Receita Federal.

A preparação, portanto, não se limita ao protocolo do pedido. Ela requer coordenação entre comércio exterior, tributário, finanças, operações, tecnologia e áreas de controle, além da definição clara de responsabilidades, organização das evidências e mecanismos de acompanhamento. A existência de políticas ou controles, isoladamente, não assegura a certificação ou sua manutenção; é necessário demonstrar sua aderência ao contexto da empresa e sua efetividade ao longo do tempo.

Sob essa perspectiva, a certificação deve ser tratada como uma jornada de governança contínua. O diagnóstico inicial de elegibilidade, a identificação de lacunas, a implementação das medidas cabíveis e o monitoramento posterior são dimensões complementares. A empresa também deve estar preparada para responder a solicitações da autoridade aduaneira e demonstrar, de forma consistente, a evolução de seus processos e eventuais ações corretivas.

Outro ponto relevante é o prazo para a efetivação da exportação dos bens adquiridos com suspensão. A legislação prevê consequências caso a exportação não ocorra no prazo aplicável, inclusive a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos suspensos e respectivos acréscimos. Por isso, o desenho dos controles deve abranger não apenas a certificação OEA, mas também a rastreabilidade das aquisições, sua vinculação às exportações e o acompanhamento dos prazos legais.

A discussão sobre as condições para a suspensão do IBS também chegou ao Judiciário. Houve decisão de primeira instância em mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEX), afastando determinadas condicionantes relacionadas ao IBS para os abrangidos pela ação. Como a decisão não possui alcance geral e permanece sujeita à revisão, sua existência não elimina a necessidade de as empresas avaliarem a legislação vigente e estruturarem sua preparação com base no cenário regulatório aplicável. Recomenda-se que os efeitos processuais e jurídicos sejam avaliados pelos assessores legais de cada empresa.

Para empresas com elevado volume de aquisições e exportações, mesmo um descasamento temporário entre o pagamento dos tributos e a utilização ou recuperação dos créditos pode produzir impacto financeiro relevante. A análise da certificação deve, assim, integrar a agenda de gestão de caixa, planejamento operacional e governança tributária, e não ser tratada apenas como uma providência aduaneira isolada.

A Reforma Tributária amplia a relevância estratégica do Programa OEA para as empresas que participam das cadeias exportadoras. Mais do que obter uma certificação, o novo cenário exige estruturas de governança capazes de sustentar a conformidade de forma contínua e demonstrável. A capacidade de antecipar riscos, coordenar diferentes áreas, manter evidências consistentes e acompanhar a evolução regulatória tende a se tornar um diferencial para preservar eficiência financeira e competitividade nas exportações do agronegócio brasileiro.