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Regras para repasse de recursos da saúde de SC são inconstitucionais, decide STF

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Regras para repasse de recursos da saúde de SC são inconstitucionais, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual.

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Plenário da corte vetou trechos da lei sobre repasse de recursos da saúde  

A ação foi proposta pelo governo estadual contra trechos da Lei 17.527/2018 que fixavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na forma de duodécimos, até o dia 15 de cada mês.

Duodécimo é o repasse financeiro mensal que o Poder Executivo faz aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos (como o Ministério Público), correspondendo a 1/12 do orçamento anual.

Matéria federal

Em seu voto pela procedência do pedido, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou a lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde.

Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar federal 141/2012, que estabeleceu os critérios para a própria União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Portanto, segundo Zanin, a legislação aplicável à matéria é nacional.

Outro aspecto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. Nesse ponto, o ministro verificou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.

Segundo o relator, as regras estaduais questionadas, além de fixarem critérios detalhados de repasse, também definiram a forma duodecimal de transferência e autorizaram o bloqueio de verbas caso comprovada a frustração da arrecadação tributária estimada.

Para o ministro, a norma atingiu a autonomia do Poder Executivo para deliberar sobre seus programas governamentais.

Além disso, segundo Zanin, o regime de repasse orçamentário por duodécimos para órgãos e entidades não expressamente previstos na Constituição Federal é uma decisão política que precisa da aprovação do chefe do Poder Executivo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADI 6.081

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