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Sem pedido da PF ou PGR, STF não pode abrir investigação, diz Alexandre

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Sem pedido da PF ou PGR, STF não pode abrir investigação, diz Alexandre

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o ministro Gilmar Mendes e defendeu que os procedimentos relacionados aos desdobramentos do caso Banco Master que envolvem seu nome e o do ministro André Mendonça fossem analisados conjuntamente pelo corte. O voto foi proferido durante a sessão extraordinária desta terça-feira (15/9).

Alexandre sustentou que os casos compartilham elementos fáticos e probatórios. Na sua avaliação, separar as análises poderia levar o tribunal a adotar conclusões incompatíveis sobre fatos relacionados e gerar problemas na condução dos processos.

Alexandre de Moraes ministro Supremo Tribunal Federal STFLuiz Silveira/STF
STF não pode abrir investigação de ofício, diz Alexandre de Moraes

Durante seu voto, o ministro alegou, entre os outras coisas, que recebeu um prazo distinto para a sua manifestação sobre o caso, e ainda questionou o presidente da corte, ministro Edson Fachin, sobre o que de fato seria julgado.

“Esse colegiado vai votar algo, de ofício, que não foi pedido nem pela polícia, nem pelo Ministério Público? Não existe isso, senhor presidente”, perguntou Alexandre.

Diferença de tratamento

Segundo Alexandre, Fachin concedeu prazo comum de cinco dias para a apresentação de informações no procedimento relacionado ao seu nome, enquanto, no caso envolvendo Mendonça, estabeleceu prazo sequencial de cinco dias. Para o ministro, essa diferença teria criado tratamentos distintos desde o início da tramitação.

Fachin reconheceu que os procedimentos receberam tratamento diferente, mas afirmou que as situações não eram equivalentes. O presidente do STF explicou que, no caso de Mendonça, os documentos haviam sido extraídos do Inquérito 4.781, o chamado inquérito das fake news, no qual Moraes havia proferido decisão mencionando o colega.

Mas Alexandre contestou a justificativa. Disse que, naquele inquérito, sua decisão em relação a Mendonça havia se limitado a encaminhar os documentos à Presidência do Supremo:

“Eu obedeci a determinação do presidente, de prestar informações no prazo de cinco dias”, disse Alexandre, adiantando que pretendia discutir mais à frente a regularidade dos prazos concedidos para ambos.

O magistrado insistiu na ausência de definição da natureza processual de Petição 16.662 e citou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê a necessidade de um pedido para a abertura de um procedimento disciplinar.

Alexandre questionou ainda qual seria o rito da sessão, caso o julgamento avançasse na análise do mérito. “Se chegarmos no mérito, o ministro André [Mendonça] poderá votar? E na semana que vem, na outra petição, eu poderia votar?”

Pet 16.662

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