STF AO VIVO – Inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ISS – 21/10/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (21/10), o Recurso Extraordinário (RE) 592616, com repercussão geral reconhecida (Tema 118), discute se o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços, deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Os contribuintes defendem que o ISS não representa receita própria das empresas, uma vez que o valor é destinado aos municípios, e, portanto, não deveria ser considerado no cálculo dessas contribuições. A ação é frequentemente chamada de “tese filhote” do RE 574.706 (Tema 69). O julgamento foi suspenso em agosto de 2024, após divergências entre os ministros.
Também constam na pauta três ações que serão julgadas em conjunto que tratam dos limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais. São elas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5059, 5073 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 91. As duas primeiras ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes. Já a terceira pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata de acesso a dados do usuário.
A Corte também deve julgar a ADI 7781, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, que discute a organização administrativa da Polícia Penal paulista definida pela Lei Complementar 1.416/2024, incluindo a vinculação à Secretaria de Administração Penitenciária e a regulamentação, por decreto, de critérios para promoção e progressão funcional.
Também está previsto o julgamento da ADI 7324, que discute se os valores decorrentes da “Tese do Século” recebidos pelas distribuidoras de energia devem ser repassados integralmente aos consumidores, via redução tarifária. As concessionárias de distribuição de energia elétrica buscam a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.385/2022, que alterou parte da Lei 9.427/1996. O dispositivo de 2022 atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas.
Os ministro também devem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1493655, de relatoria do ministro Flávio Dino, que discute a cobrança de adicional de 2 pontos percentuais na alíquota do ICMS sobre serviços de televisão por assinatura via satélite, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOMP), em Mato Grosso do Sul. A Sky Serviços de Banda Larga contesta a inclusão desses serviços entre aqueles considerados supérfluos e sujeitos à cobrança adicional, com base na Lei estadual 3.337/2006, sob o argumento de que caberia à legislação federal definir os bens e serviços passíveis de tributação extra. O caso também envolve a repartição do ICMS entre os estados onde estão localizados o prestador e o tomador dos serviços.
Por fim, o colegiado pode retomar o julgamento da ADI 7469, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que avalia a constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar (LC) 774/2021 de Santa Catarina que veda o pagamento de gratificação por horas extraordinárias a policiais penais do estado, ainda que a jornada de trabalho semanal (40 horas) exceda previsão contida na própria lei.