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STF AO VIVO – Licença-maternidade de mães biológicas e adotivas – sessão de 16/9/2026

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STF AO VIVO – Licença-maternidade de mães biológicas e adotivas – sessão de 16/9/2026

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (16/9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, que contesta normas federais sobre licença-maternidade e pede que não haja diferença entre mães biológicas e adotivas, e entre servidores públicos e trabalhadores regidos pela CLT. A Corte vai analisar se é possível estabelecer tratamento diferente nas licenças-maternidade e paternidade de acordo com o tipo de filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária.

O Supremo também deve julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), que tramita sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Assim como devem dar prosseguimento ao RE 630852Tema 381, interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda (Unimed), que tem como relator a ministra Rosa Weber, já aposentada.

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Ambos os processos discutem a aplicação retroativa do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) para alcançar planos de saúde antigos, contratados antes da lei entrar em vigor. Por maioria, o Plenário já havia decidido que o estatuto pode alcançar os contratos firmados antes de sua promulgação, contudo, o resultado do julgamento do RE, com a tese de repercussão geral, só será proclamado após o julgamento da ADC, para uma conclusão conjunta.

Outro item que está na agenda dos ministros nesta quarta-feira é a ADI 5385, que discute a lei de Santa Catarina que definiu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e que instituiu o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu.

O Supremo também deve dar continuidade ao Recurso Extraordinário (RE) 1495108, em que o colegiado vai decidir se as empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o ITBI ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A autora questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve sentença contrária ao reconhecimento da imunidade pretendida.

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