STF iguala licença-maternidade de mãe adotante e biológica
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O STF concluiu em 23/09/2026 o julgamento da ADI 7495 e decidiu que a mãe adotante tem a mesma licença-maternidade da mãe biológica: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, em qualquer regime. Vale para licenças em curso. Para quem recebe salário-maternidade do INSS, a duração já era de 120 dias.
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