STJ começa a julgar se YouTube pode excluir canal por suposto conteúdo pedófilo mesmo sem provar

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um caso envolvendo a exclusão do canal no YouTube de um humorista que foi banido da plataforma por veicular conteúdos que supostamente envolviam exploração sexual de menores de idade. A controvérsia gira em torno da ausência de provas no processo. O Google, dono do YouTube, afirma que não armazena este tipo de conteúdo por questões de segurança e proteção às vítimas, de modo que não teria como anexar, aos autos, os vídeos que motivaram a derrubada da conta.
O processo foi suspenso por um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva. Antes, a relatora, Nancy Andrighi, chegou a votar para negar o recurso do Google e manter acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que havia determinado a reativação da conta do humorista e o pagamento de danos morais em R$ 8.000,00. O entendimento do TJMG foi de que a exclusão da conta sem demonstração do conteúdo tido como ofensivo “certamente comprometeu as atividades profissionais” do dono do canal.
Para Andrighi, a conduta descrita pela recorrente, de vinculação de conteúdo sexual envolvendo menores de idade, “é gravíssima, e diante de tal ocorrência a exclusão do perfil é medida adequada, razoável e necessária”, inclusive por violar os termos de uso da plataforma. Porém, no direito consumerista, é necessário que a decisão de exclusão de perfil seja devidamente motivada e que os motivos para tais penalidades sejam razoáveis, pautados em condutas graves e sérias, afirmou a relatora.
“Como não há prova ou mesmo indício de que o usuário tenha relacionado de qualquer forma seu perfil a conteúdo sexual, e não comprovado o suposto motivo para tanto, a exclusão do perfil é indevida e, portanto, caracteriza ato ilícito”, disse Andrighi.
O advogado que representa o Google, Felipe de Melo Fonte, argumentou que, em casos envolvendo abuso e violência contra crianças, a política da empresa é notificar a associação internacional NCMEC, voltada ao cuidado de crianças desaparecidas e exploradas. Disse ainda que, se entende que se trata de crime em tese, o Google envia o conteúdo à Polícia Federal (PF) e junta um relatório técnico, com descrição do que há no vídeo, aos autos do processo.
“Anexar vídeo no próprio processo judicial gera risco tremendo para essas crianças e adolescentes”, afirmou Fonte, que disse ainda que o risco não está só na possibilidade de o conteúdo cair nas mãos de quem pratica pedofilia. “Temos dificuldade de produzir essa prova, pois trata-se de prova muito delicada, e me parece que o risco do conteúdo ser divulgado, vazado, é muito maior”, disse.
O caso
Na origem, um humorista responsável pelo canal do YouTube “edua da cena***”, que em 2020 possuía 3 mil inscritos, ajuizou ação por danos morais contra o Google Brasil, dono do YouTube, alegando que sua conta foi excluída sem aviso prévio. Após questionamento, o YouTube o informou de que a exclusão se deu em função de uma playlist relacionada a conteúdo sexual de menores, o que violaria a política e os termos de uso da plataforma.
O humorista argumentou que não havia, em seu canal, nenhuma playlist visível ao público, uma vez que todas seriam ocultas, e que ele não produziu nenhum vídeo de conteúdo sexual. O canal chegou a ser reativado em abril de 2021, sendo novamente removido em junho do mesmo ano.
A juíza Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba, da 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal da Comarca de Igarapé (MG), negou os pedidos do humorista e disse que, apesar de não estar “devidamente esclarecido” como funciona este tipo de compartilhamento de conteúdos no YouTube, “especialmente se basta aos detentores de canais assistirem a um conteúdo para que este seja agregado ao seu canal”, a exclusão estaria justificada.
Isso porque, segundo ela, “mesmo não tendo produzido o conteúdo tido como ofensivo”, o autor deveria “agir com extrema cautela para impedir que tais conteúdos impróprios fossem veiculados a seus seguidores (inscritos), através de seu canal”.
Essa decisão foi revertida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concordou com os argumentos do humorista.
Procurado, o YouTube não comentou.
O caso tramita como REsp 2294561.