STJ mantém decisão que libera deportação de imigrantes ilegais em Aeroporto de Guarulhos

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão que libera a deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo.
Rovena Rosa/Agência BrasilO julgamento foi concluído no Plenário virtual, nesta terça-feira (15/9). Ele trata de uma decisão do então presidente, Herman Benjamin, em suspensão de liminar e sentença a pedido da União.
A decisão suspensa pelo STJ é uma liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que proibiu a deportação desses imigrantes sem que tenham a possibilidade de solicitar refúgio ou regularizar a sua situação migratória.
O pedido foi feito ao TRF-3 pela Defensoria Pública da União, em Habeas Corpus. A União, por sua vez, quer deportá-los pela suspeita de que utilizam o Brasil apenas como corredor de passagem para outros países.
A maioria da Corte Especial decidiu que a decisão do TRF-3, tem potencial para causar lesão à ordem e à segurança públicas, requisitos para a suspensão de liminar e sentença. Assim, ela permanece suspensa até o trânsito em julgado do HC.
Votaram para confirmar a decisão do presidente os ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Deportação liberada
Ao suspender a liminar em Habeas Corpus do TRF-3, o ministro Herman Benjamin considerou informações de investigação da Polícia Federal que indicam a possibilidade de o Brasil ser usado como passagem para o tráfico de pessoas.
Os imigrantes retidos na área internacional do aeroporto de Guarulhos compraram passagens cujo destino final não é o Brasil, mas decidiram não cumprir o itinerário no momento da conexão em solo brasileiro.
A suspeita é de que seriam direcionados para uma rota que parte da cidade paulista e chega até o Acre, para de lá seguir viagem rumo América Central até os Estados Unidos.
Segundo o relator, é caso do “emprego do generoso sistema normativo brasileiro como estímulo ao tráfico internacional de pessoas e, indiretamente, prestígio à atuação do crime organizado e de ‘coiotes'”.
A decisão do TRF-3 também impacta a ordem pública porque o aeroporto não tem condições de estalagem e de serviços para manter imigrantes cujas condições de saúde e antecedentes, inclusive criminais, se desconhecem.
Em voto-vista, o ministro Benedito Gonçalves citou informação da PF de que, de 8,3 mil requerimentos de refúgio feitos entre 2023 e 2024, apenas 117 pessoas buscaram obter o Registro Nacional Migratório e 262 pessoas solicitaram o CPF.
Além disso, no exame de 1.391 pedidos de refúgio, todos saíram do país em menos de 30 dias e 1.090 passaram pela fronteira de Assis do Brasil (AC). O ministro citou ainda possível efeito multiplicador de decisões como as do TRF-3.
Decisão abusiva
Abriu a divergência ainda em sessão presencial e ficou vencido o ministro Og Fernandes, acompanhador por Sebastião Reis Júnior. Para eles, a suspensão feita pelo STJ é abusiva e não deve ser mantida.
Isso porque trata-se de questão que, por sua complexidade, demanda apreciação individualizada. Além disso, cria uma situação de prejuízo em cima de uma decisão tomada em Habeas Corpus.
“Confesso que, em 17 anos de tribunal e uma década de Corte Especial, jamais vi uma decisão tão significativa no âmbito da violação de direitos humanos e do direito ao refúgio e asilo no país”, disse Og Fernandes.
Para ele, a suspensão da liminar em HC não pode resultar, ainda que indiretamente, em um gravame à liberdade de locomoção de pessoas que sequer eram alcançadas pela decisão original do TRF-3.
“Eventuais abusos no uso da legislação migratória devem ser combatidos casuisticamente e não por meio da presente medida excepcional de contracautela.”
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