Constitucional

STJ vai monitorar aplicação da relevância e de precedentes obrigatórios com acesso a dados da Justiça

JOTA·
STJ vai monitorar aplicação da relevância e de precedentes obrigatórios com acesso a dados da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá acesso à base de dados e à íntegra de processos do Judiciário brasileiro para fazer um acompanhamento preventivo de questões de Direito federal e monitorar tanto a aplicação do novo regime da relevância para recursos na Corte quanto o cumprimento de decisões obrigatórias nas instâncias inferiores.

O acordo assinado nesta quinta-feira (5/11) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite o acesso inclusive a processos sob sigilo ou segredo de Justiça.

Segundo o documento, o objetivo é garantir a função de uniformização do Direito federal, atribuição constitucional do STJ. A nova sistemática da relevância também demanda o “desenvolvimento de capacidade analítica” voltada às atribuições do tribunal.

O uso de processos sigilosos, por exemplo, foi justificado porque sua exclusão poderia envolver casos em temas como família e infância, levando a “lacunas relevantes” no escopo da análise. “A finalidade não é abrir os autos ao público, mas permitir que o Tribunal produza análises institucionais em ambiente protegido”, diz um trecho do documento.

As informações virão do repositório centralizado de dados do CNJ, que reúne informações de mais de 436 milhões de processos de tribunais de todo o país.

A cooperação entre STJ e CNJ foi assinada pelos presidentes das duas instituições, Luis Felipe Salomão e Edson Fachin.

O chamado “filtro da relevância” no STJ começou a valer em 3 de setembro. Com a nova regra, os recursos especiais apresentados contra acórdãos de tribunais de 2ª instância publicados a partir da data terão que demonstrar a relevância econômica, política, social ou jurídica do caso para além dos interesses das partes.

O instrumento da relevância introduz requisitos para a admissão de recursos na Corte, o que deve reduzir o número de casos e permitir que o foco passe a ser a discussão e a fixação de teses vinculantes.

Há processos, porém, de relevância presumida, cujo acesso ao STJ continua garantido. É o caso de:

  • Ações penais;
  • Ações de improbidade administrativa;
  • Processos cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos;
  • Ações que possam gerar inelegibilidade;
  • Casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.

Em fala antes da assinatura do acordo, Salomão disse que a relevância “não fecha as portas” do STJ. Mais de um terço dos casos que chegaram à Corte são de relevância presumida.

“Ao contrário, no 1º semestre de 2026, aportaram 194.964 recursos entre recursos especiais e agravos. 70.299, ou 36%, enquadraram-se nas hipóteses de relevância presumida”, afirmou.