Supremo vai julgar revisão dos valores pagos pelo SUS a hospitais privados

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Judiciário pode determinar a revisão dos valores pagos a hospitais privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) mediante equiparação aos parâmetros de ressarcimento utilizados na saúde suplementar. Por maioria de votos, o Plenário da corte, em sessão virtual, reconheceu a repercussão geral da matéria conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux ficou vencido.
O mérito do caso ainda será julgado, sem data marcada. A decisão permitirá ao STF estabelecer uma orientação para processos semelhantes em todo o país e rever o entendimento adotado em 2021, quando a corte considerou que a discussão não tinha natureza constitucional.
MagnificO caso tramita no Recurso Extraordinário 1.612.904, apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (MG). Além dos limites da revisão judicial, o Supremo deverá examinar como os custos de reajustes devem ser divididos entre União, estados e municípios e quais desses entes precisam participar das ações.
Disputa sobre a remuneração
Os hospitais buscam a equiparação da tabela do SUS à Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) ou ao Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR). Esses parâmetros são empregados para calcular quanto as operadoras de planos de saúde devem devolver ao sistema público quando seus beneficiários recebem atendimento pelo SUS.
Em seu voto, Gilmar destacou que esses critérios foram concebidos para uma relação diferente daquela estabelecida entre o poder público e os hospitais contratados. Para o ministro, utilizá-los para remunerar os prestadores privados significa substituir judicialmente os parâmetros definidos para o funcionamento do sistema.
O relator também observou que a Lei 14.820/2024 estabeleceu a definição anual dos valores pelo Ministério da Saúde, com consideração da qualidade da assistência, do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e da disponibilidade orçamentária. Ao enfrentar o problema da remuneração, disse ele, o legislador preservou a competência administrativa do ministério sem determinar a adoção da Tunep ou do IVR.
Quem deve pagar
A Santa Casa recorreu de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os atos decisórios da ação por considerar obrigatória a participação do ente público responsável pela contratação, além da União.
O hospital sustenta que pode processar apenas a União, responsável pela tabela nacional. E argumenta ainda que estados e municípios também têm interesse no aumento dos valores transferidos pelo governo federal, o que afastaria a necessidade de incluí-los como réus.
A União defende que os gestores locais podem complementar a remuneração dos serviços e devem responder pelo equilíbrio dos contratos que celebram. E também sustenta que a controvérsia contratual não se confunde com as ações em que pacientes pedem medicamentos ou tratamentos.
Para Gilmar, a discussão envolve a organização constitucional do financiamento da saúde. Uma decisão que altere a remuneração pode redistribuir encargos entre os entes federativos e afetar os recursos disponíveis para outras ações do SUS. Segundo estimativa da União citada no voto, o impacto pode alcançar R$ 24 bilhões anuais.
O decano do STF chamou a atenção para a transferência de créditos de hospitais a agentes do mercado financeiro, com deságios expressivos. O ministro relacionou essa preocupação às investigações sobre o Banco Master e à ampliação da fiscalização de precatórios determinada pela Presidência do STF.
Alcance constitucional
Ao defender a revisão do precedente de 2021, Gilmar afirmou que mudanças na legislação e a multiplicação das ações revelaram aspectos constitucionais que não haviam sido integralmente considerados.
Entre eles está a necessidade de observar a reserva de plenário: o STF deverá avaliar se a substituição do regime legal de remuneração por outros parâmetros, com fundamento constitucional, exige decisão do plenário ou do órgão especial dos tribunais.
O reconhecimento da repercussão geral não assegura o reajuste pretendido pelos hospitais. Essa definição dependerá do julgamento de mérito, no qual o Supremo examinará os limites da intervenção judicial e a responsabilidade financeira dos entes públicos.
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RE 1.612.904
Tema 1.491
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