ConstitucionalTJRS limita descontos de servidora, mas preserva registro no SCRÂmbito Jurídico·terça-feira, 03 de novembro de 2026 às 02:04Íntegra da liminar diferencia cadastros restritivos do SCR e exige contratos e histórico das dívidas. Entenda por que a proteção não é perdão da dívida.