TRF-1 mantém na Justiça Federal ação do MPF sobre danos por agrotóxicos

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a competência absoluta da Justiça Federal para julgar uma ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará.
MagnificA decisão reconhece a legitimidade da União e permite a análise dos pedidos urgentes do Ministério Público Federal para reduzir imediatamente os danos socioambientais na região.
A ação foi proposta pelo MPF para obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborarem e executarem um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental.
O objetivo do pedido é conter os impactos da pulverização de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais da região.
Além das medidas preventivas de contenção e do monitoramento da saúde dos moradores, o MPF pediu a implementação de um plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e o pagamento de indenizações por danos coletivos.
População exposta
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Santarém determinou o envio do processo à Justiça Estadual.
No recurso contra a sentença, o MPF argumentou que sua presença como autor da ação, por si só, já é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O MPF defendeu a permanência da União como ré, em razão de suas atribuições normativas sobre agrotóxicos e dos deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
Além disso, o autor sustentou que a contaminação por agrotóxicos na região caracteriza disputa sobre direitos indígenas, o que também atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal.
O MPF alertou ainda que o envio do processo à Justiça Estadual interrompeu a análise dos pedidos de urgência e manteve a população exposta a possíveis danos decorrentes da pulverização de agrotóxicos.
Por unanimidade, o TRF-1 acolheu os argumentos e determinou o prosseguimento da ação na Justiça Federal. Com a decisão, o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém para que sejam analisados os pedidos urgentes apresentados. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.
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AI 1035639-23.2025.4.01.0000
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