TSE avalia se deve evitar retotalização de votos por fraude à cota de gênero

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs uma forma de evitar que os casos de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais causem a retotalização dos votos, com impacto na situação de todos os partidos concorrentes.
Alejandro Zambrana/Secom/TSEA ideia apresentada foi de convolar — isto é, converter — todos os votos dados às candidatas-laranja e aos homens beneficiados por essa fraude em votos de legenda — ou seja, votos para o partido, sem se destinar a candidatos específicos.
Isso acrescenta um novo grau de inovação à revisão de uma jurisprudência vigente há dez anos, segundo a qual o desrespeito à cota de gênero nas eleições proporcionais derruba toda a chapa e anula todos os votos.
O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, depois do voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O debate ocorre em um caso das eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá.
Impacto da cota
A cota de gênero está prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e exige pelo menos 30% de cada gênero na composição das listas de cada partido para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal.
No caso concreto, o Podemos do Amapá registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias — registradas por mulheres que não tinham real intenção de concorrer e o fizeram só para compor a cota.
Pela posição vigente no TSE, a fraude levaria ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Podemos, o documento que lista os candidatos para determinada eleição. Os votos seriam todos anulados.
Isso implicaria a perda da cadeira de Zeneide Costa, a única eleita, e a retotalização dos votos, com um novo quociente eleitoral (a divisão do número de vagas em disputa pelo número de votos válidos). É o índice que vai determinar a quantas cadeiras cada partido tem direito.
Apenas os homens
Relator do recurso julgado, o ministro André Mendonça encampou uma posição já em debate no TSE e propôs que apenas os votos dos homens que foram beneficiados pelo ilícito e das mulheres que registraram candidaturas-laranja fossem anuladas.
O ministro Dias Toffoli, na sequência, acrescentou que manter os votos nas candidatas mulheres legítimas não seria suficiente, pois elas fatalmente perderiam o cargo em decorrência da retotalização. Então sugeriu que as eleitas nas chapas com fraude fossem simplesmente mantidas no cargo.
O novo passo dado por Antonio Carlos Ferreira, portanto, é de não anular nenhum voto. Apenas convolá-los em voto de legenda, mantendo a validade do Drap e, consequentemente, preservando as mulheres eleitas nessas chapas.
“Tal comportamento evita o indesejado ‘efeito ricochete’, qual seja, a perda de mandato por candidatas de outras legendas em razão da redefinição dos coeficientes eleitoral e partidário”, explicou aos colegas, ao ler o voto-vista.
Ele propôs duas teses jurídicas:
1 – Nos casos em que for reconhecida a existência de fraude à cota de gênero, visando à preservação dos mandatos das mulheres eleitas ou da qualidade de suplente, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da agremiação será preservado, bem como os votos de legenda e aqueles destinados às mulheres que não participaram da fraude;
2 – Os votos destinados às candidaturas masculinas, às candidaturas fictícias e às candidaturas femininas que participaram da fraude serão convolados em votos de legenda. Permanecerão inalterados os coeficientes eleitoral e partidário e serão respeitadas as demais regras atinentes ao sistema proporcional, inclusive a qualidade de suplente da candidata cuja candidatura foi considerada regular, aplicando-se, para os fins de posse, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.657, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, julgada em 6 de março de 2023.
Descompromisso dos partidos
Com isso, o TSE tem três votos no sentido de superar a Súmula 73, aprovada em 2024 para consolidar a posição de que a ocorrência de fraude à cota de gênero gera a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido. Restam quatro votos.
A Súmula 73 também determina a nulidade dos votos obtidos pelo partido, posição que foi referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2023.
Esse rigor serviu para punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas-laranja para cumprir a lei.
Desde 2016, o TSE rejeitou seguidas propostas anteriores de relativização dessa posição.
RO 0601548-52.2022.6.03.0000
RO 0601621-24.2022.6.03.0000
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