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TSE: difamação sistemática de jornalista contra candidato nas redes não desequilibrou eleição municipal

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TSE: difamação sistemática de jornalista contra candidato nas redes não desequilibrou eleição municipal

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou nesta quinta-feira (10/9) a cassação dos mandatos de prefeito e de vice de uma cidade de Sergipe por entender que não é possível comprovar que eles se beneficiaram de uma campanha sistemática de difamação praticada por um jornalista e influenciador digital contra outro candidato, que saiu derrotado do pleito.

Segundo o entendimento adotado pela maioria da Corte, para configurar o abuso de poder praticado por influenciadores digitais que não participam das eleições e que atuam de forma autônoma e independente, é preciso uma comprovação mais rigorosa de que há ligação entre a conduta irregular e o seu impacto nas urnas.
Nessas situações, o mandato dos candidatos eleitos não pode ser cassado como mero efeito colateral de ato praticado por terceiro.

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No julgamento, o TSE reverteu parte da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que havia cassado os mandatos de Everton Gois e Franksaine Freitas, eleitos prefeito e vice de Porto da Folha (SE) em 2024.

A Corte estadual entendeu que a dupla havia se beneficiado de uma campanha sistemática de difamações e ataques praticadas pelo jornalista e influenciador Washington de Oliveira Santos, conhecido como “Washington da Piabeta”, contra o candidato a prefeito Tiago Santana.

Conforme o processo, Washington postava em suas redes sociais conteúdos com acusações ao candidato, incluindo imputações da prática de crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, sem comprovação.

As publicações eram compartilhadas em página no Instagram com mais de 2 mil seguidores e em grupos de WhatsApp que tinham mais de mil integrantes.

Para o TRE-SE, houve abuso do exercício da liberdade de manifestação de pensamento, pois o influenciador não se limitou a narrar os fatos. Extrapolando o “pleno e regular exercício do direito-dever” jornalístico de informar, passou a fazer as ofensas dando “ares de verdade a fatos completamente diversos”.

A Corte local puniu Washington com inelegibilidade por 8 anos. Por entender que a chapa vencedora do pleito se beneficiou das ofensas ao candidato adversário, o TRE cassou os mandatos e determinou a realização de novas eleições.

Nexo causal

No TSE, o relator, ministro André Mendonça, entendeu que a cassação deveria ser revertida. Ele manteve a sanção imposta ao influenciador, mas afastou do prefeito e do vice a condição de beneficiários das ofensas – o que impede sua cassação.

“As peculiaridades do caso devem ser reiteradas. Além de não haver evidência da anuência dos eleitos da prática do ilícito, não é possível precisar o real benefício por eles obtido, pois a conduta de Washington se voltou exclusivamente a difamação de candidato não eleito, movido por sentimento pessoal de animosidade. Essas circunstâncias fragilizam o nexo causal da conduta”, afirmou o relator.

Para Mendonça, ficou comprovado uso de “forma sistemática, e reiterada e duradoura” das redes sociais do influenciador para difundir propaganda eleitoral negativa. A gravidade das condutas se tornam mais intensas por se tratar de município pequeno, com 26 mil habitantes.

O ministro Floriano de Azevedo divergiu em parte, e defendeu a manutenção da decisão do TRE-SE. Segundo ele, o pleito foi comprometido por uma contaminação artificial do ambiente informacional em uma cidade pequena.

“Não se trata aqui de um jornalista com críticas”, afirmou. “O que está na moldura fática é uma campanha sistemática, difamatória de um jornalista que não se resumia a colocar suas opiniões, fatos e denúncias num blog ou página de mídia digital. Era a produção sistemática de campanha difamatória contra um dos candidatos”.

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Estela Aranha também divergiu em parte. Para ela, além de atender ao pedido da chapa vencedora, revertendo a cassação, também seria preciso acolher o recurso do jornalista contra a sua condenação à inelegibilidade.

A ministra entendeu que o meio usado para tratar do caso – uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) – não era o adequado, já que o julgamento estava reconhecendo que não houve benefício a candidaturas.

“Estamos ampliando demais as AIJEs. No caso concreto nem faz sentido poluir o jornalista com inelegibilidade”, afirmou, ao se referir ao fato de que ele não é candidato.

“Uma AIJE a meu ver poderia ser [ajuizada] quando há poder econômico, operação organizada de influência, estrutura digital coordenada, e que realmente tenha abuso de poder de comunicação, o simples xingamento sistemático para mim não configura abuso de poder de comunicação, embora tenha que ter alguma sanção”, declarou.