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Aneel aprova editais dos primeiros leilões de baterias do Brasil

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Aneel aprova editais dos primeiros leilões de baterias do Brasil

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (27/10) os editais dos dois primeiros leilões de reserva de capacidade destinados exclusivamente à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. Os certames estão previstos para os dias 2 e 4 de dezembro, com publicação dos editais nesta quinta-feira (29/10).

A decisão foi tomada por unanimidade e ficou sob relatoria do diretor Gentil Nogueira. O primeiro leilão, marcado para 2 de dezembro, será destinado a empreendimentos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional estabelecidos pelo BNDES. O segundo, previsto para 4 de dezembro, não terá essa exigência.

Os contratos terão duração de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028. Os empreendimentos deverão oferecer disponibilidade de potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN), com remuneração por receita fixa anual e despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

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Durante a reunião, o relator informou que o Ministério de Minas e Energia (MME) encaminhou na segunda-feira (26/10) os preços iniciais dos certames, estabelecidos em R$ 1,76 milhão por MW/ano para o leilão com conteúdo nacional e R$ 1,58 milhão por MW/ano para o leilão geral. 

As regras estabelecem potência mínima de 30 MW por empreendimento, capacidade de fornecimento durante quatro horas consecutivas, eficiência mínima de 85% e tempo máximo de seis horas para recarga completa. Os equipamentos também deverão atender aos requisitos técnicos de conexão definidos pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

A aprovação encerra a etapa de análise das contribuições apresentadas às consultas públicas neste ano e que receberam mais de mil manifestações em cada processo. Entre as mudanças incorporadas aos editais está a redução das garantias financeiras exigidas dos participantes, a partir da atualização do investimento de referência de R$ 9,8 milhões para R$ 6 milhões por MW.

Com isso, a garantia de proposta passa de R$ 98 mil para R$ 60 mil por MW, enquanto a garantia de fiel cumprimento e a exigência de patrimônio líquido mínimo caem de R$ 980 mil para R$ 600 mil por MW. A Aneel também passou a considerar a disponibilidade de potência ofertada ou contratada, em vez da potência total instalada, como referência para o cálculo dessas exigências.

Outra alteração permite a participação de sistemas de armazenamento associados a usinas que já possuem contratos no ambiente regulado, desde que não haja prejuízo ao cumprimento das obrigações contratuais existentes. Também foi flexibilizada a participação de consórcios formados por empresas do mesmo grupo econômico, com regras para evitar a contabilização duplicada de patrimônio.

Disputa sobre custeio

A aprovação dos editais ocorre após meses de pressão de agentes do setor elétrico para que o governo federal avançasse na contratação de sistemas de armazenamento. O primeiro leilão chegou a ser previsto para abril de 2026, mas o calendário foi postergado enquanto o MME discutia as diretrizes de contratação, incluindo a exigência de conteúdo nacional, e viabilizava o LRCAP de térmicas e hidrelétricas. 

Mesmo após a definição do cronograma, a realização dos certames ainda neste ano passou a ser questionada por parte do setor, principalmente diante das incertezas sobre o custeio da contratação. Empresas de geração renovável chegaram a defender o adiamento dos leilões até que houvesse uma solução legislativa para a divisão dos encargos. A proximidade das eleições presidenciais também ampliou as dúvidas sobre o cumprimento do calendário.

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A principal controvérsia envolve a determinação da Lei 15.269 de 2025, que atribui exclusivamente aos geradores de energia o pagamento pelos sistemas de armazenamento contratados como reserva de capacidade. A Aneel ainda discute a regulamentação do rateio por meio da Consulta Pública 37/2026, aberta até 6 de novembro.

Paralelamente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3.716/2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que propõe revogar a exigência de custeio exclusivo pelos geradores. A alteração permitiria que os custos fossem divididos entre os usuários finais do sistema elétrico, incluindo os consumidores, como ocorre nas demais contratações de reserva de capacidade. A Câmara aprovou  neste mês um requerimento de urgência para a proposta, que poderá ser analisada diretamente pelo plenário. 

Para acomodar uma eventual mudança legislativa, a Aneel aprovou ajustes na redação dos editais, com a utilização do termo “usuários de reserva de capacidade” no lugar de referências diretas aos agentes de geração. A alteração, contudo, não modifica a responsabilidade pelo pagamento estabelecida na legislação atual. Nos contratos de reserva de capacidade, a definição dos responsáveis pelo custeio continua vinculada aos geradores, conforme a lei vigente.

Durante a reunião, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, afirmou que a agência deverá incorporar eventuais alterações legislativas com agilidade, caso o Congresso aprove mudanças nas regras de custeio.

Na avaliação do presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa (Inel), Heber Galarce, a realização dos certames representa um avanço para a integração das fontes renováveis ao sistema elétrico brasileiro. “O armazenamento é fundamental para ampliar a integração das fontes renováveis, proporcionar maior flexibilidade à operação do sistema e garantir o aproveitamento mais eficiente da energia produzida no país”, afirmou Galarce.