Tributário

Comissão de Direito Internacional da OAB aponta incompatibilidade de projeto de alteração da lei antiterrorismo com normas internacionais

OAB·

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que propõe proibir repasses financeiros a Estados e organizações internacionais suspeitos de colaborar com atos terroristas. Em parecer relatado por Gabriel Arruda Paiva, a Comissão concluiu pela incompatibilidade da proposta com o Direito Internacional Público e recomendou sua rejeição.

O projeto pretende acrescentar o artigo 17-A à Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. A proposta prevê a retenção de pagamentos destinados a Estados e organizações internacionais diante de suspeitas de colaboração com o terrorismo e estabelece que, caso a suspeita seja confirmada, os valores sejam revertidos ao Tesouro Nacional.

No parecer, Gabriel Arruda Paiva reconhece que o Brasil tem competência para instituir medidas financeiras de combate ao terrorismo, mas ressalta que essa atuação deve respeitar os compromissos internacionais assumidos pelo país. Segundo a análise, o problema central do projeto está na falta de critérios suficientemente definidos para determinar a existência de suspeita, confirmar a colaboração e revisar as restrições impostas.

Critérios e garantias jurídicas

Um dos pontos questionados é o parágrafo primeiro do artigo proposto, que considera a existência de indícios de utilização de recursos, pessoal, instalações, equipamentos ou prerrogativas de Estados e organizações internacionais como fundamento para a suspeita de colaboração. Para o relator, a simples utilização desses recursos não demonstra, por si só, que o ente envolvido tenha colaborado com atividades terroristas.

O parecer também critica a ausência de regras claras sobre a autoridade responsável pela decisão, os procedimentos de apuração e os critérios para avaliar os indícios. Outro problema apontado é a falta de previsão de prazos para a retenção dos pagamentos e de mecanismos adequados para revisar as medidas adotadas e liberar os recursos quando não houver fundamento para mantê-las.

A análise destaca que os padrões internacionais de combate ao financiamento do terrorismo admitem medidas preventivas, inclusive antes da comprovação definitiva de uma infração, mas exigem fundamentos concretos e mecanismos de controle. O parecer menciona recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia para sustentar a importância da revisão das decisões e da verificação dos fatos que justificam as restrições.

Obrigações internacionais

Outro aspecto central do parecer é o risco de descumprimento de obrigações financeiras assumidas pelo Brasil perante organismos internacionais. A proposta não diferencia adequadamente contribuições voluntárias de pagamentos obrigatórios decorrentes de compromissos internacionais, o que pode levar à retenção indevida de valores exigíveis.

O relator também aponta problemas na previsão de transferência dos recursos ao Tesouro Nacional, especialmente quando os valores estiverem protegidos por regras internacionais de imunidade patrimonial. Segundo a análise, a legislação nacional não pode, por si só, afastar obrigações convencionais nem autorizar medidas incompatíveis com as garantias conferidas a organizações internacionais.

Ao concluir o parecer, Gabriel Arruda Paiva votou pela incompatibilidade do Projeto de Lei 911/2024 com o Direito Internacional Público e por sua rejeição. A manifestação foi encaminhada à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB para prosseguimento da análise.