Penal

Crime de injúria racial gera dano moral presumido na ação penal, decide STJ

Conjur·
Crime de injúria racial gera dano moral presumido na ação penal, decide STJ

A injúria racial gera dano moral presumido, por atingir a honra, a dignidade, a igualdade e a identidade da vítima. A indenização não depende de prova do abalo sofrido, mas apenas do pedido expresso e da indicação do valor.

Pessoas negras erguendo os punhos como protesto contra o racismo e a discriminação racialMatteoguedia/Freepik
Prova de sofrimento psicológico impõe ônus incompatível com a natureza da violação

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a condenação de um réu à indenização por danos morais contra a vítima.

A denúncia formulou um pedido expresso de fixação de valor mínimo indenizatório por danos morais, indicando o montante correspondente a dois salários mínimos.

A sentença condenou o réu pela injúria racial, mas se omitiu sobre a indenização. Já o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que seria necessária a produção de provas específicas para a apuração do valor.

Essa posição foi reformada por unanimidade na 5ª Turma. Relator do recurso especial, o ministro Ribeiro Dantas entendeu que a injúria racial configura dano moral presumido, na modalidade in re ipsa.

O relator salientou que a ofensa fundada em raça, cor, etnia ou origem ultrapassa a simples agressão verbal e alcança uma dimensão mais profunda da personalidade da vítima.

Instrumento de inferiorização

“Ao empregar elemento racial como forma de menosprezo, o ofensor transforma característica constitutiva da pessoa em instrumento de inferiorização, o que revela, por si, a gravidade da lesão extrapatrimonial”, explicou.

Em sua análise, exigir prova específica de sofrimento psicológico, humilhação ou abalo emocional imporia à vítima ônus incompatível com a natureza da violação. A dor sofrida já está contida na própria agressão racial.

“A lesão se aperfeiçoa no momento em que a vítima é reduzida, diminuída ou estigmatizada em razão de atributo ligado à sua identidade, independentemente de demonstração autônoma das consequências íntimas experimentadas.”

Como o dano não se limita ao desconforto momentâneo causado pela palavra ofensiva, a reparação moral decorre da própria ilicitude da conduta, sem necessidade de demonstração concreta do abalo pessoal.

“A análise probatória deve concentrar-se na existência do fato, na autoria e no conteúdo discriminatório da ofensa, ficando a extensão das circunstâncias concretas reservada à fixação do valor indenizatório”, observou o ministro.

Com o provimento do recurso, o réu terá de pagar à vítima o equivalente a dois salários mínimos. Trata-se de mais um precedente a compor a jurisprudência do STJ sobre a questão da indenização por danos morais às vítimas.

Para os casos de violência contra a mulher, sujeitos à Lei Maria da Penha, o STJ também já estabeleceu tese vinculante que determina que não é preciso instrução probatória específica porque o dano moral da vítima é presumido.

Ainda está em julgamento na 3ª Seção o Tema 1.389 dos recursos repetitivos, que justamente debate os critérios para cobrar do réu uma indenização a ser paga à vítima de um crime já na ação penal.

REsp 2.251.248

O post Crime de injúria racial gera dano moral presumido na ação penal, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.