Constitucional

Dino derruba decisão e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

Conjur·
Dino derruba decisão e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, cassou neste domingo (27/9) uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigava o humorista Antonio Tabet a remover uma publicação segundo a qual grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) buscariam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Flávio Dino ministro Supremo Tribunal Federal STFGustavo Moreno/STF
Para Dino, intervenção na divulgação de opiniões deve ser feita de modo excepcional

A decisão anterior, proferida pelo ministro André Mendonça na última sexta-feira (25/9) a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, também proibia que o conteúdo fosse republicado e que outras postagens desse tipo fossem feitas pelo humorista, sob pena de multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Na determinação, Mendonça afirmou que Tabet publicou, em rede social, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida junto com a frase “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

Ao derrubar a ordem de Mendonça, Dino sustentou que decisões relativas à liberdade de expressão durante o período eleitoral precisam ser tomadas com dose adicional de cautela, diante de danos possivelmente irreversíveis gerados por determinações como essa.

Nesse sentido, Dino lembrou que o STF adota entendimento segundo o qual qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões deve ser feita de maneira excepcional, “na medida em que a liberdade de expressão é pré-condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades”.

“Por essa razão, o uso abusivo da liberdade de expressão deve ser reparado, preferencialmente, por meio de retificação, direito de resposta ou indenização e não por meio de censura”, salientou Dino.

Defesa da fé

O ministro observou a existência de outras situações “idênticas e conexas” com a do conteúdo publicado pelo humorista, “com os mesmos fundamentos determinantes, quais sejam preservação, no presente processo eleitoral, da liberdade de pessoas defenderem a fé em Nossa Senhora Aparecida e a sua manutenção como ‘Padroeira do Brasil'”.

“Concluo que é impossível enxergar na postagem (…) o grau de certeza de ilicitude para — sem a adequada instrução processual — extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa — já que os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar”, ressaltou Dino.

A decisão do ministro estende a Tabet os efeitos de uma outra determinação, que cassou uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná referente a uma suposta propaganda eleitoral negativa antecipada contida em um vídeo que mencionava a inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Clique aqui para ler a decisão
Reclamação 95.295 Paraná

O post Dino derruba decisão e libera post de Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.