Penal

Júri condena ex-policial de 103 anos por homicídio qualificado

Conjur·
Júri condena ex-policial de 103 anos por homicídio qualificado

O Tribunal do Júri rejeitou a tese de legítima defesa de um policial militar aposentado de 103 anos e o condenou por homicídio qualificado, em uma sessão no Fórum Ruy Barbosa, em Salvador. O juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira fixou a pena em nove anos e determinou que ela seja automaticamente cumprida em prisão domiciliar humanitária. Ele aplicou as atenuantes da idade do réu e da confissão.

idoso, sentadoFreepik
Acusado tinha 98 anos e alegou ter defendido a mulher da vítima assassinada

Segundo o magistrado, o cumprimento da pena em casa justifica-se pela impossibilidade real de o Estado viabilizar a prisão do réu, em razão da sua idade avançada e do seu estado de saúde crítico.

O promotor Luciano Santana Borges pediu a condenação do policial por homicídio qualificado, pelo recurso que impossibilitou a defesa, e lesão corporal culposa contra a esposa da vítima, mas o crime conexo está prescrito e sequer foi colocado em votação.

A defesa sustentou que o réu agiu em legítima defesa própria e da esposa da vítima. A mulher também foi baleada.

Arrastada pelo braço

O episódio aconteceu no Largo Dois de Julho, na capital baiana, na tarde de 22 de agosto de 2021. O Ministério Público (MP) narrou na denúncia que o réu, então com 98 anos, atirou no homem, provocando a sua morte. Por erro na execução, o policial aposentado também atingiu com um disparo a companheira da vítima.

Ele afirmou que o marido a arrastava pelo braço e por isso teve que intervir, atirando três vezes sem ter sido agredido ou ameaçado. Uma bala acertou o peito do homem, e outra, a coxa da mulher. Conforme o réu, ele foi empurrado pelo homem e caiu. Alegou ter dado, ao se levantar, um tiro de advertência no chão, porque o homem foi em sua direção. Em seguida, disparou mais duas vezes, baleando o homem e a sua mulher, sem querer.

Indícios de autoria

A juíza Andréa Teixeira Lima Sarmento Netto, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, decidiu que o réu deveria ser levado a júri. Ela manteve na pronúncia a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a fim de que o conselho de sentença avaliasse a sua pertinência.

A defesa do policial militar aposentado recorreu em sentido estrito, mas o recurso não chegou a ser remetido ao TJ-BA. Antes que isso ocorresse, em juízo de retratação alheia, o juiz Vilebaldo Pereira, que é da mesma vara, modificou a decisão da colega para absolver sumariamente o acusado, sob o fundamento de que ele agiu em legítima defesa. O magistrado alegou na decisão que ele mesmo presidiu toda a instrução criminal.

Com a absolvição sumária, o Ministério Público apelou ao TJ-BA. Sem entrar no mérito e fazendo apenas um juízo de admissibilidade, a corte concluiu pela existência de indícios suficientes de autoria aptos a submeter a causa à apreciação do júri, cuja competência para julgar os crimes dolosos contra a vida está prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea “d”, da Constituição Federal.

Com a condenação pelo júri, o juiz aplicou a detração penal (desconto do tempo de prisão provisória imposta ao acusado), considerado o período de 5 de novembro de 2021 até a data do júri. A sentença final foi de quatro anos, dez meses e 19 dias.

Clique aqui para ler a sentença
Processo 8134167-62.2021.8.05.0001

O post Júri condena ex-policial de 103 anos por homicídio qualificado apareceu primeiro em Consultor Jurídico.