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Fundos não podem comprar direitos de disputas judiciais sem decisão definitiva

Conjur·
Fundos não podem comprar direitos de disputas judiciais sem decisão definitiva

Aprovada na quinta-feira (24/09) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a Resolução 5.343 proíbe fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) de comprar direitos que ainda dependem do resultado de uma ação judicial ou de uma arbitragem. Hoje esses fundos podiam adquirir a expectativa de ganho em um processo antes de qualquer decisão definitiva.

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Resolução não afeta emissão de precatórios, por se tratar se fase anterior

Os fundos que já têm esses ativos poderão mantê-los, mas passarão a informar, todo mês, qual é o processo judicial de origem, quem vendeu o direito e quanto o fundo detém. A proibição de compra começa a valer em 13 de outubro de 2026. Já as obrigações de informação e auditoria começam a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

O objetivo da resolução é o de prevenir fraudes e manipulações do mercado de capitais. Como boa parte dessas ações que eram negociadas são processos contra a União, suas autarquias e fundações, a transformação da expectativa de ganho judicial em produto financeiro gerava dois problemas: a criação de um incentivo econômico para a multiplicação de ações, e a impossibilidade de o poder público, que vai pagar a conta no final, saber quem são os reais interessados no desfecho do processo.

As novas regras são voltadas a processos judiciais sem decisão definitiva, portanto antes da emissão do precatório pela Justiça. Por tratar da fase anterior à decisão judicial definitiva, a resolução do CMN não incide sobre as operações realizadas com precatórios emitidos regularmente.

Riscos fiscais judiciais

O tema entrou na agenda do Conselho Monetário Nacional por deliberação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

Composto pela Advocacia-Geral da União, que preside o colegiado, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais foi responsável por propor ao CMN a elaboração da norma.

O conselho foi criado em 2023, com o objetivo de propor soluções para mitigar os riscos fiscais judiciais, que são caracterizados pela possibilidade da ocorrência de decisão judicial capaz de afetar as contas públicas, por meio do acréscimo de despesas ou do decréscimo de receitas, comprometendo os resultados fiscais e podendo prejudicar o alcance das metas e objetivos fiscais.

O que muda, em três pontos

Primeiro: só depois da decisão definitiva. O fundo só pode comprar o direito quando não couber mais discussão sobre ele: sentença transitada em julgado, valor já definido e prazo de defesa do devedor encerrado. Na arbitragem, vale a sentença arbitral com o valor fixado e o fim do prazo para questioná-la na Justiça.

Segundo: vale também para caminhos indiretos. A proibição alcança qualquer estrutura montada para chegar ao mesmo resultado, como comprar cotas de outro fundo, no Brasil ou no exterior, que tenha esses direitos na carteira.

Terceiro: transparência sobre o que já foi comprado. Quem já tem esses ativos precisa usar critérios de avaliação verificáveis, revisar o valor quando houver decisão relevante no processo, submeter as informações a auditoria independente e divulgar mensalmente as informações de cada crédito, inclusive a separação por ente devedor: União, estados, Distrito Federal ou municípios. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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