Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da PF

O delegado foi afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do também ministro André Mendonça. A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF acompanhou a decisão de Mendonça, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
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“O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito”, escreveu o ministro.
Dino frisou ainda que o Novo possui interesse direto e político-partidário no afastamento de Andrei Rodrigues, uma vez que possui candidato próprio à Presidência da República, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, adversário do atual mandatário e candidato à reeleição, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi quem nomeou o diretor-geral da PF.
“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas.”
Investigações paralisadas
O ministro mandou reintegrar também o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo de investigações em curso, sob sua relatoria, caso a produção de relatórios de inteligência seja interrompida.
“Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional”, escreveu Dino sobre Almada.
A decisão de Dino foi tomada no processo em que a PF analisa o material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo em investigações sobre o desvio de emendas parlamentares para financiar a produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.
No pedido para ser reintegrado, Andrei Rodrigues alegou que seu afastamento “interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
Competência
Outro argumento do ministro Dino para derrubar a decisão de Mendonça é o de que o colega não teria a competência para determinar o afastamento do diretor-geral da PF.
Ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça alegou ser alvo de “monitoramento sistemático”, de forma ilegal, por parte do setor de inteligência da PF, com a produção de ao menos seis relatórios ocultos e apócrifos durante o mês de agosto.
Dino destacou, contudo, que o presidente do Supremo, Edson Fachin, já abriu, no último dia 3 de setembro, um processo para apurar os relatórios dos quais Mendonça é alvo, motivo pelo qual o ministro não poderia ter proferido uma decisão tendo como base os mesmos documentos.
Uma vez que a controvérsia encontra-se sob relatoria do Fachin, apenas o presidente do Supremo ou o plenário da Corte teria competência para tomar decisões com base na regularidade ou não de tais relatórios.
“Ou seja, caso o Exmo. Ministro André Mendonça, parte no procedimento instaurado pelo Presidente, considere que há um direito subjetivo em risco, é ao Presidente ou ao Plenário que deve se dirigir, sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros”, afirmou Dino.
O ministro determinou que somente o plenário possa julgar sua decisão de reintegrar Andrei Rodrigues. Dino acrescentou ainda que, ao afastar o diretor-geral da PF, Mendonça teria agido em causa própria.
“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
Recursos
Ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues, o ministro André Mendonça submeteu sua decisão para referendo da Segunda Turma do STF, horas depois depois de assinar o despacho, em sessão virtual extraordinária de 24 horas.
A Segunda Turma alcançou maioria de três votos entre os cinco ministros que compõem o colegiado para manter o afastamento, com os votos dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques favoráveis à decisão de Mendonça. O julgamento não foi concluído, contudo, devido a um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes.
Ainda ontem, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Fachin, presidente do Supremo, a suspensão da liminar de Mendonça, alegando usurpação de prerrogativa exclusiva do presidente da República para nomear e exonerar a chefia da PF.
Ainda na noite de terça, Fachin abriu prazo de três dias para Mendonça responder o recurso da AGU. Tal prazo, contudo, acabou atropelado pela decisão de Dino.
Em paralelo, Fachin é relator de um processo em que a regularidade ou não dos relatórios citados por Mendonça é analisada. O presidente do Supremo pediu manifestação dos envolvidos e ainda não decidiu se abre ou não uma investigação sobre os documentos.
Críticas
No início da tarde, onze diretores da Polícia Federal divulgaram uma carta manifestando “total apoio” a Andrei Rodrigues e colocando os cargos à disposição.
Também em nota, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), entidade que representa 2,3 mil delegados da corporação, criticou que o afastamento do diretor-geral tenha ocorrido por atuação monocrática de um dos seus membros, e não por decisão colegiada.
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) também manifestou apoio aos diretores afastados.
Master
A crise entre ministros do Supremo ganhou proporções sem precedentes depois de Mendonça ter divulgado, na semana passada, relatórios parciais da Operação Compliance Zero, da qual é relator e que tem como alvo a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo dono do Banco Master.
No material divulgado constam 52 mensagens que os investigadores do caso dizem terem sido enviadas por Vorcaro ao ministro Alexandre Moraes. Nelas, o ex-banqueiro demonstra proximidade com o ministro e aparenta ter encaminhado a ele um contrato de R$ 131 milhões entre o Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro.
Em outra mensagem, Vorcaro parece buscar junto a Moraes informações sobre uma possível operação da Polícia Federal para prendê-lo. As respostas do interlocutor ao ex-banqueiro não puderam ser resgatadas, informaram os investigadores. Moraes, por sua vez, negou qualquer contato com o ex-banqueiro.
Logo após a divulgação do material, Moraes decidiu tornar público o que disse ser um "relatório de inteligência" da PF segundo o qual Mendonça estaria direcionando as investigações do caso Master contra desafetos políticos.
O documento, porém, não é assinado nem traz o cabeçalho da corporação, além de trazer o alerta de que seu conteúdo foi produzido "sem caráter probatório".
*Matéria ampliada às 10h38 e às 12h36