Combustíveis: combater o crime exige fechar as brechas legais

Operações como a Carbono Oculto revelaram a sofisticação das organizações criminosas. Agora, o Brasil precisa transformar a investigação em legislação capaz de proteger o mercado legal.
O Brasil já conhece a dimensão e o poder da presença do crime organizado no mercado de combustíveis. A Operação Carbono Oculto, realizada em 2025, revelou estruturas que ultrapassam a fraude convencional e alcançam empresas, mecanismos financeiros e complexas formas de ocultação patrimonial.
Um ano depois, a principal lição é clara: operações policiais e de fiscalização são indispensáveis, mas não suficientes. Se queremos destruir de forma permanente os modelos de negócio que se alimentam da ilegalidade, precisamos fechar as brechas que permitem sua reprodução.
É nesse ponto que o debate legislativo ganha importância. O mercado legal precisa de instrumentos modernos de fiscalização, acesso a informações, punições proporcionais e mecanismos capazes de impedir que a inadimplência tributária deliberada, a adulteração e o roubo de combustíveis sejam utilizados como vantagem competitiva.
A lei precisa acompanhar o crime
O setor de combustíveis tem características que o tornam especialmente vulnerável à atuação de organizações criminosas: movimenta grandes volumes financeiros, possui uma extensa cadeia de produção e distribuição e está sujeito a diferentes regras tributárias e regulatórias.
A resposta, portanto, precisa combinar inteligência financeira, tributária e regulatória. E isso depende de legislação.
Na semana passada, o Senado aprovou dois projetos que reforçam o enfrentamento do Estado ao crime organizado no mercado de combustíveis. É um avanço que o setor cobrava há muito tempo.
O PLP 109/2025 finalmente deixou de ser uma promessa. O projeto integra o pacote de medidas adotadas depois da Carbono Oculto que avançou na reta final de 2025, mas cuja votação ficou represada por quase um ano. Aprovado pela Comissão de Infraestrutura, o projeto de lei complementar aguarda análise em plenário do Senado.
A proposta permite que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) tenha acesso a informações fiscais dos agentes regulados, incluindo dados de documentos fiscais eletrônicos. Com isso, o órgão regulador poderá cruzar informações e identificar inconsistências com muito mais precisão – antes que causem prejuízos maiores à concorrência, aos cofres públicos e ao consumidor. Não é possível fiscalizar adequadamente um mercado complexo mantendo os órgãos públicos separados por barreiras de informação.
Já o PL 1.482/2019 enfrenta outra frente do problema: o furto e o roubo de combustíveis. Depois de aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto passou pelo Plenário do Senado sob pedido de urgência e segue para sanção presidencial. O texto amplia a proteção penal para petróleo, derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis e lubrificantes, além de estabelecer novos tipos penais relacionados à cadeia nos diversos modais logísticos, e se estende até a recepção destes produtos.
Agora, o terceiro projeto de lei não pode continuar parado. O PL 399/2025 também precisa avançar. A proposta moderniza as penalidades aplicáveis à comercialização irregular de combustíveis e biocombustíveis e amplia instrumentos para enfrentar práticas que prejudicam a qualidade dos produtos e a concorrência. O projeto foi aprovado pela Câmara e aguarda despacho no Senado. Cada mês de atraso é mais um mês de vantagem competitiva para quem já opera fora da lei.
São projetos diferentes, mas fazem parte de uma mesma agenda: tornar mais difícil para o crime organizado operar, financiar-se e transformar a ilegalidade em modelo de negócio.
O exemplo do Rio de Janeiro
O que acontece hoje no Rio de Janeiro mostra, ao mesmo tempo, avanços e os obstáculos que ainda enfrentamos.
O Estado estruturou – por meio de uma proposta do Poder Executivo – uma frente para enfrentar o devedor contumaz, conceito que busca diferenciar o contribuinte que enfrenta uma dificuldade pontual daquele que deixa deliberadamente de pagar impostos de forma reiterada e injustificada para obter vantagem concorrencial.
A proposta estadual prevê critérios objetivos para esse enquadramento, incluindo situações de inadimplência reiterada. Mas a tramitação revela como é necessário cuidado para que o aperfeiçoamento legislativo não resulte na criação de novas brechas.
Em 1º de setembro, o projeto que cria a Lei do Devedor Contumaz recebeu 22 emendas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e saiu de pauta para análise das alterações. Paralelamente, o projeto de Transação Tributária recebeu outras 49 emendas – juntas, as duas propostas receberam 71 emendas.
O debate parlamentar é legítimo e necessário. Mas é fundamental preservar o caráter de sua urgência para votação em plenário e a essência de uma legislação, que pretende combater justamente quem utiliza a inadimplência tributária como estratégia de negócio.
Não podemos transformar instrumentos criados para proteger o contribuinte regular em mecanismos que, na prática, prolonguem a vantagem de quem deliberadamente não cumpre suas obrigações.
Uma agenda que não pode esperar
O combate à ilegalidade no mercado de combustíveis precisa deixar de ser tratado como uma sucessão de operações. Uma operação identifica o problema, produz provas e responsabiliza os envolvidos. A legislação precisa impedir que o mesmo modelo seja reconstruído amanhã por outras empresas e outros grupos.
Por isso, o Instituto Combustível Legal defende o avanço de uma agenda legislativa que combine acesso a dados, fiscalização eficiente, responsabilização e proteção da cadeia de abastecimento.
É necessário ainda avançar na modernização tributária, inclusive com a extensão da monofasia do ICMS ao etanol hidratado. Concentrar o recolhimento do imposto em uma única etapa, com alíquota única e uniforme, fixada em reais por litro em todo o território nacional, reduz a complexidade, facilita a fiscalização e diminui oportunidades para fraudes tributárias.
A experiência recente mostrou que o crime organizado é capaz de se adaptar rapidamente às mudanças do mercado. Se uma brecha é fechada, outra é procurada.
O Estado precisa fazer o mesmo – só que com uma diferença fundamental: a resposta não pode ser apenas reativa.
O Brasil tem a oportunidade de transformar o aprendizado da Carbono Oculto em uma nova arquitetura de proteção do mercado de combustíveis. Para isso, precisamos de inteligência, integração, tecnologia e, principalmente, leis capazes de acompanhar a velocidade com que a ilegalidade se reinventa.
Proteger o mercado legal não significa apenas defender as empresas. Mas, também, a arrecadação pública, o consumidor, a concorrência e a segurança econômica do país.
O crime organizado já entendeu o valor estratégico do mercado de combustíveis. Cabe ao Estado e ao Congresso demonstrar que compreenderam essa lógica.