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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da PF

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Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9/9) que o presidente Lula reintegre Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e Leandro Almada da Costa, como diretor de inteligência da PF. Os dois foram afastados na última terça-feira (8/9) por uma decisão do ministro André Mendonça. Dino determinou também que a liminar seja submetida ao plenário do STF.

A decisão se deu por pedido de Andrei Rodrigues na investigação sobre o uso de emendas parlamentares no filme Dark Horse (Pet 16.669), que narra a história do ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

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Dino classificou o pedido do Novo de afastamento do comando da PF e a posterior decisão de Mendonça como “manifestamente atípica” e que não encontra “paralelo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. Em sua visão, houve “atropelo às regras processuais”.

O ministro se antecipou ao presidente do STF, Edson Fachin, que deu 72 horas para Mendonça se manifestar na suspensão da liminar de Mendonça requerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) a favor da reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa no comando da PF.

Pela liminar fica proibido que sejam impostas novas medidas cautelares contra Rodrigues e Costa “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”. Ficando ressalvas apenas eventuais apurações disciplinares.

Flávio Dino diz se tratar de uma situação inédita de outro ministro da Corte determinar a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, o que interfere nos trabalhos policiais e prejudica investigações conduzidas por outros ministros.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, escreve Dino.

Na avaliação do ministro, “a interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados” e pode ser a “semeadura de nulidades processuais”.

Dino destaca ainda que o afastamento de Andrei Rodrigues fica mais grave a partir do momento em que há informações de que o ministro André Mendonça teria se encontrado com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro em uma empresa privada, sendo ele o principal investigado em autos do banco Master, de relatoria de Mendonça.

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Para o ministro, é preciso analisar o peso eleitoral da medida de Mendonça, ainda mais que ela foi pedida por um partido político.

“Cuida-se, contudo, de situação complexa, que demanda o exercício de virtudes republicanas inerentes à magistratura: moderação, equilíbrio e prudência. Tais virtudes se fazem especialmente necessárias em um tumultuado processo eleitoral, no qual o Partido Novo — que requereu a medida cautelar na PET 16.662 — figura com destaque na campanha, com candidato de expressiva projeção política, o ínclito ex-Governador de Minas Gerais e empresário Romeu Zema“.

Dino também absorve os argumentos apresentados pelo ministro Gilmar Mendes na noite de ontem para justificar o pedido de vista – competência do plenário e não da 2ª Turma para analisar o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal e decisão com possibilidade de inconstitucionalidade por conta do poder de interferência no processo político-eleitoral.

Entenda o passo a passo da crise no STF

A crise no STF vem se agravando a partir de um relatório da Polícia Federal, feito a mando do ministro André Mendonça, que mostrou que o ministro Alexandre de Moraes trocou mensagens e supostamente se encontrou com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.

Com os achados da PF, Mendonça pediu para Fachin abrir investigação contra o colega. Em resposta à investida de Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a apuração é nula porque o plenário não foi consultado sobre a investigação, conforme determina a lei.

Na sequência, Moraes também pediu a abertura de um inquérito contra Mendonça alegando “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos. O pedido se deu no polêmico inquérito das fake news.

O presidente do STF, Edson Fachin, criou procedimentos separados para as investigações contra Moraes e Mendonça e deu um prazo para os ministros, PF e PGR se manifestarem. Os prazos vencem nos dias 14 e 21 de setembro. Nesse meio tempo, Mendonça determinou o afastamento do comando da PF e a AGU requereu a suspensão da liminar.