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Direito do Trabalho precisa acompanhar transformações, diz presidente da ABDT

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Direito do Trabalho precisa acompanhar transformações, diz presidente da ABDT

O Direito do Trabalho deve ser atualizado para acompanhar as transformações legislativas e sociais da última década, de acordo com o desembargador Sérgio Torres Teixeira, presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) e indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

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Congresso da ABDT reuniu em São Paulo, por três dias, autoridades do Direito do Trabalho  

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante a 16ª edição do Congresso Internacional da ABDT, Torres abordou a atual “fase de transição” pela qual passam o Direito e a Justiça do Trabalho, relacionando esse contexto a temas debatidos no evento.

“Na organização do congresso, buscamos selecionar temas muito atuais, que acabaram de ser definidos em tribunais superiores ou ainda estão para ser definidos, incluindo alguns polêmicos que, mesmo já definidos, ainda suscitam dúvidas em relação aos seus desdobramentos jurídicos”, afirmou o magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Com o tema “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em Transformação: Novos Paradigmas”, o congresso teve início na quarta-feira (9/9) e terminou nesta sexta (11/9), em São Paulo. Entre os especialistas convidados, estavam Maria Cristina Peduzzi, ministra aposentada do TST; Vólia Bomfim, desembargadora aposentada do TRT-1; e Giuseppe Ludovico, doutor em Direito do Trabalho e professor na Universidade de Milão (Itália).

Legislação ultrapassada

Entre as discussões do evento, o presidente da ABDT destacou entendimentos jurídicos relacionados ao adoecimento psíquico envolvendo relações de trabalho.

“Por mais que suscite debates jurídicos há décadas, é um tema que se renova e, hoje, manifesta-se de novas formas no ambiente de trabalho, em virtude das transformações sociais, de mudanças legislativas, incluindo a reforma trabalhista, e inovações tecnológicas que temos acompanhado.”

Para Torres, algumas leis trabalhistas “já foram ultrapassadas ou não se revelam adequadas” ao atual contexto social. “Percebemos que, muitas vezes, a nossa legislação não consegue acompanhar o ritmo das mudanças sociais, o que torna a própria interpretação jurídica difícil, sem um parâmetro normativo atualizado diante de situações completamente novas que decorrem de alguma forma de disrupção.”

Por isso, o presidente da ABDT defende uma atualização constante da legislação trabalhista, com a participação de quem protagoniza as relações de trabalho.

“Precisamos reunir empregados, empregadores e entidades sindicais na construção coletiva de normas atualizadas, na qual o Estado é apenas mais um dos sujeitos que buscam contribuir para a normatização dessas relações, em conformidade com os ideais de dignidade da pessoa humana, de trabalho decente e de progresso social.”

Protagonismo do Supremo

Torres também falou sobre o papel do Supremo Tribunal Federal para solucionar controvérsias atuais do campo trabalhista. “Várias matérias que tratamos no âmbito da Justiça do Trabalho têm fundo constitucional”, introduziu ele. “Como consequência, a última palavra passa a ser do Supremo, que está assumindo um protagonismo muito grande, e a expectativa, portanto, é que seus pronunciamentos definam como será o futuro do Direito, do processo e da própria Justiça do Trabalho.”

O magistrado citou como exemplo a discussão do Tema 1.389 de repercussão geral, sobre a licitude da pejotização — modelo de contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. O formato se tornou comum em diversos setores a partir de 2017, quando a reforma trabalhista regulamentou a ampla terceirização e a contratação de autônomos sem vínculo empregatício.

Entre outras questões, o julgamento do STF também trata da competência da Justiça do Trabalho para analisar alegações de fraudes em contratos civis.

Na avaliação de Torres, a decisão do Supremo poderá ter um impacto jurídico “imenso” caso a corte conclua que deve recair sobre a Justiça comum a análise dos casos.

“Há décadas, a perspectiva e a forma de atuação do juiz do Trabalho sempre foi de que, alegada fraude em qualquer forma de desenvolvimento de trabalho humano, a Justiça competente para examinar a questão fática e decidir se os elementos típicos da relação de emprego estão presentes ou não, é a do Trabalho.” 

Caso o STF decida atribuir essa competência à Justiça comum, complementa Torres, a expectativa é que haja um aumento significativo na contratação de pessoas jurídicas “e, cada vez mais, uma tentativa de fugir dos direitos trabalhistas tradicionais, decorrente dessas outras formas de contratação”. 

“Isso terá impactos futuros não apenas no meio trabalhista, mas em outras áreas, como a previdenciária”, completou o desembargador. “O impacto em relação à seguridade social será imensa porque, nessas novas relações, não se tem a mesma proteção social de um emprego tradicional, e teremos uma arrecadação previdenciária cada vez menor, enquanto a nossa massa de aposentados só aumenta.”

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