Discordar, sim. Descumprir, jamais

Há eleições que decidem quem governará e há eleições que parecem decidir quem somos. O segundo turno que o país atravessa parece pertencer à segunda espécie. A escolha entre projetos de governo, que é a matéria ordinária da democracia, converteu-se em algo mais profundo e mais perigoso, uma disputa entre identidades que só se reconhecem na oposição recíproca. Votar passou a ser declarar pertencimento, e discordar passou a ser vivido como ofensa. Nesse cenário, é preciso perguntar o que ainda é comum aos brasileiros quando quase tudo parece separá-los. A resposta que sustento é que o comum existe, tem forma e tem endereço. Ele está na Constituição de 1988, e não há alternativa democrática fora dela.
Agência BrasilJean-François Lyotard, “simplificando ao extremo”, definiu o pós-moderno como “a incredulidade em relação aos metarrelatos”. [1] O que vivemos hoje, porém, não é propriamente a ausência de narrativas, mas, na verdade, a sua pulverização em narrativas rivais, cada uma com a pretensão de explicar o todo e de reconhecer apenas os seus. Quando a política se torna a principal fonte de identidade, quem pensa diferente deixa de ser alguém com quem se debate e passa a ser uma ameaça àquilo que se é. O diálogo não se perde por falta de vontade. Perde-se porque cada divergência é recebida como negação de reconhecimento, e ninguém conversa com quem parece lhe recusar o direito de existir como é.
Deve-se dizer que numa sociedade plural, jamais houve acordo pleno sobre a vida boa, sobre a fé, sobre a família ou sobre os limites entre o Estado e o mercado. Por isso, quem promete restaurá-lo promete, na verdade, a vitória definitiva de um lado sobre o outro, e repete por outros meios a lógica que dizia querer superar.
Isso não significa que nada nos seja comum. Significa que o comum deve ser buscado em outro lugar, não nas respostas que damos às grandes questões, mas nas condições que nos permitem continuar a enfrentá-las juntos enquanto cidadãos de um mesmo país. E essas condições não são neutras nem vazias. São valores, e valores inegociáveis. A Constituição de 1988 os inscreveu no seu núcleo. Fez do pluralismo político um fundamento da República, no artigo 1º, V, conferiu aos direitos e garantias fundamentais uma proteção sem precedentes na nossa história e subtraiu do poder de reforma, no artigo 60, § 4º, a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Esse núcleo não escolhe entre os projetos que disputam o País. Ele assegura que todos possam disputá-lo e que quem perde hoje conserve intacto o direito de vencer amanhã.
Direção do Estado brasileiro
O Pacto de 1988, contudo, não se limitou a fixar as regras do jogo em uma perspectiva puramente procedimental. Ele também definiu a direção do Estado brasileiro. Ao estabelecer como objetivos da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, o artigo 3º firmou um compromisso que nenhum governo, de qualquer orientação, está autorizado a abandonar. Destarte, esse perfil social do Estado não é uma preferência de ocasião. É uma escolha fundante, feita por um país que saía de duas décadas de autoritarismo e decidiu que a democracia só se sustentaria se fosse também promessa de inclusão. O que a Constituição entrega à deliberação de cada geração são os caminhos para cumprir esse compromisso, e é sobre eles que se travam, legitimamente, as disputas entre projetos políticos.
SpaccaEssa abertura, porém, só tem sentido dentro da moldura que a garante. Os meios podem ser disputados porque a disputa ocorre pelas vias democráticas e sob a Constituição, e deixam de ser legítimos quando pretendem dispensar uma ou outra. A divergência sobre o modo de realizar o pacto de 1988 é parte da vida constitucional. A divergência sobre a permanência do próprio pacto já não é.
É à luz dessa distinção que devem ser recebidas eventuais propostas de alteração constitucional. A Constituição não é um texto imóvel e nunca pretendeu sê-lo. Na sessão de promulgação, Ulysses Guimarães lembrou que ela “certamente não é perfeita” e que “ela própria o confessa, ao admitir a reforma”. [2] Reformá-la é, portanto, um gesto de fidelidade à Constituição, desde que se faça como ela determina. A emenda que percorre esse caminho e respeita esse núcleo é continuidade. A que pretenda atingir o núcleo, ainda que pelo rito formal, já não seria reforma, seria ruptura com outro nome.
Toda maioria é provisória
Essa é a essência do Estado de Direito, e ela interessa a todos, sem exceção. Toda maioria é provisória. A Constituição protege a minoria de hoje porque ela pode ser a maioria de amanhã, e protege a maioria de hoje contra a ilusão de que a vitória nas urnas lhe dá o poder de redesenhar sozinha as condições da própria vitória.
Nesse ponto se revela o verdadeiro papel do Direito numa sociedade fragmentada. O Direito não se esgota na solução de litígios, e seu conteúdo não é apenas aquilo que os tribunais dizem dele. Ele é um repositório histórico-normativo dos valores que uma comunidade política escolheu como seus, e a Constituição de 1988 é a sua expressão mais densa. Ela condensa a memória de uma ruptura que o país decidiu não repetir e o compromisso de reconstrução que se seguiu a ela. Peter Häberle ensinou que a interpretação constitucional pertence à sociedade aberta de todos os que vivem sob a Constituição. [3] Se é assim, defendê-la também não é tarefa exclusiva das instituições. Cada cidadão que reconhece no adversário um membro da mesma comunidade política, com o mesmo direito de votar, de vencer e de perder, pratica a forma mais eficaz de defesa da Constituição.
Ulysses resumiu tudo isso numa fórmula que permanece atual. “Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria.” [4] A fórmula não pede unanimidade. Pede exatamente o contrário, a liberdade de discordar, com uma única exigência, a de que a discordância se faça dentro da Constituição e nunca contra ela. Por isso a traição de que falava Ulysses não se mede pela filiação partidária, pelo voto ou pelas convicções de cada um. Mede-se pela conduta. Trai a Pátria quem trai a Constituição, de qualquer lado que venha e sob qualquer bandeira que se apresente, porque romper o Pacto de 1988 é desfazer a única casa comum de que os brasileiros dispõem. Essa é a gramática que nos resta e que basta para que continuemos a ser uma comunidade.
Constituição garante o direito de governar
No dia seguinte ao segundo turno, metade do país estará frustrada, e a outra metade, satisfeita. O que nos assegura a noite tranquila é a certeza de que acordarão sob a mesma Constituição. É ela que garante aos vencedores o direito de governar e aos vencidos a certeza de que poderão disputar outra vez. Não há outro pacto disponível, e nenhum outro foi tão duramente conquistado. Como disse Ulysses naquele 5 de outubro, “a persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia”. [5]
[1] LYOTARD, Jean-François. O pós-moderno. Tradução de Ricardo Corrêa Barbosa. 3. ed. Rio de Janeiro: José Olympio.
[2] GUIMARÃES, Ulysses. Discurso proferido na sessão de 5 de outubro de 1988. Diário da Assembleia Nacional Constituinte, Brasília, DF, 5 out. 1988, p. 14380-14382. Reprodução do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
[3] HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
[4] GUIMARÃES, op. cit.
[5] Ibid.
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