Geral

Distribuidora de energia deve indenizar por eletrocussão de animal

Conjur·
Distribuidora de energia deve indenizar por eletrocussão de animal

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Goiânia manteve a sentença que condenou uma empresa distribuidora de energia elétrica a indenizar um fazendeiro pela morte por eletrocussão de uma vaca leiteira. A ré deverá pagar R$ 12 mil por danos materiais e morais.

Vaca no pastofreepik
Provas comprovaram nexo causal entre rompimento do cabo e morte do animal

O autor ajuizou a ação depois do rompimento de um cabo de alta tensão. Ele alegou negligência e falta de manutenção da rede elétrica, quadro que, de acordo com o proprietário, levou à morte um de seus animais por eletrocussão. Mesmo depois do fato, a empresa tardou em reparar os equipamentos, apesar das reclamações administrativas do fazendeiro. Por isso, ele pediu na Justiça uma indenização por danos materiais, relacionados ao valor da vaca leiteira, e morais. 

Em sua defesa, a distribuidora afirmou que não havia nexo causal entre uma falha na prestação do serviço e a morte do animal. Além disso, informou que fez os reparos nos equipamentos tão logo soube da danificação da rede elétrica, o que afastaria a alegação de omissão.

Em primeira instância, o juízo condenou a prestadora a pagar R$ 7 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. A ré então recorreu ao TJ-GO, requerendo a reforma total da sentença.

Risco permanente

O relator, desembargador Rozemberg Vilela da Fonseca, afirmou que as provas trazidas pelo autor foram suficientes para comprovar o nexo causal entre o rompimento do cabo de alta tensão e a morte da vaca leiteira. Para ele, o boletim de ocorrência e os registros fotográficos bastaram para confirmar as alegações.

“Corrobora essa conclusão o fato de a própria recorrente ter informado a realização de reparos na rede elétrica após o sinistro, circunstância que evidencia a existência de irregularidade em suas instalações. Diante desse contexto, competia à concessionária comprovar a ocorrência de alguma das excludentes de responsabilidade previstas no art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor”, explicou o magistrado.

Sobre o valor do dano material, o relator manteve o indicado pelo autor da ação. O desembargador afirmou que, para alterar o montante, a empresa deveria ter apresentado avaliações mercadológicas diversas.

O magistrado destacou ainda que os danos não foram caracterizados tão somente pela morte do animal. A demora da empresa em reparar a rede elétrica pôs a família do consumidor e seus colaboradores em risco permanente de morte e de novas descargas elétricas. Por isso, o acórdão condenou a empresa e considerou os valores das indenizações por danos materiais e morais como necessários e suficientes.

O advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud atuou a favor do autor.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5472904-54.2026.8.09.0154

O post Distribuidora de energia deve indenizar por eletrocussão de animal apareceu primeiro em Consultor Jurídico.