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Sem consenso, PL da negociação coletiva fica para depois das eleições

JOTA·
Sem consenso, PL da negociação coletiva fica para depois das eleições

A votação do projeto que regulamenta a negociação coletiva no serviço público ocorrerá somente depois das eleições. O PL 1893/2026 foi incluído na pauta do esforço concentrado na Câmara — semana voltada para o andamento mais célere de propostas consideradas importantes antes do pleito —, mas a resistência de bancadas da oposição inviabilizou um acordo para a apreciação do texto, de autoria do governo.

A principal resistência é do Partido Liberal. A bancada está alinhada a associações de servidores que reivindicam maior espaço no processo de negociação coletiva. Os grupos sustentam que o projeto privilegia a representação sindical. Ao longo da semana, o líder do partido na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apresentou sucessivos requerimentos para adiar a discussão e a votação e retirar o projeto de pauta.

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A oposição se dá mesmo após sucessivas alterações feitas pelo relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), em seu parecer para tentar acomodar as demandas das entidades e construir um texto de consenso. Na versão final, o relator incorporou parte das reivindicações das associações, mas ainda há divergências.

O substitutivo permite que uma associação classista participe da negociação junto com a entidade sindical, desde que seja convidada ou tenha a anuência do sindicato e cumpra dois critérios de representatividade cumulativos. São eles: ter sido constituída há pelo menos dez anos e reunir ao menos 25% dos servidores ou empregados públicos representados. Na ausência de sindicato legalmente constituído, a associação poderá representar diretamente os servidores.

Em ofício encaminhado a Figueiredo na última quarta-feira (26/8), um coletivo formado por dezenas de associações, entre elas Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), pediu mudanças para assegurar que entidades associativas consolidadas participem institucionalmente das negociações que afetem as carreiras que representam.

O grupo sugeriu a possibilidade de participação quando a associação reunisse percentual equivalente ou superior à base representada pelo sindicato, caso essa base fosse inferior a 25%.

As entidades defenderam ainda a manutenção da licença para mandato classista em associações nacionais. Segundos elas, as alterações não retirariam prerrogativas dos sindicatos, mas reconheceriam a atuação histórica das associações na representação das carreiras. Não houve mudança no parecer do deputado depois do pedido.

O que muda com o projeto

O PL 1.893 foi encaminhado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em abril como uma das principais entregas da agenda de relações de trabalho com o funcionalismo. A proposta é uma reivindicação histórica dos servidores. A Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi ratificada pelo Congresso em 2010 e promulgada em 2013, mas sua regulamentação nunca foi concluída. Em 2017, Câmara e Senado chegaram a aprovar outro projeto sobre negociação coletiva, o PL 3.831/2015, posteriormente vetado integralmente pelo então presidente Michel Temer sob argumentos de inconstitucionalidade e vício de iniciativa.

A proposta foi elaborada a partir dos trabalhos de um grupo interministerial criado em agosto de 2023. No projeto inicial, o Executivo registra que a intenção é transformar a negociação com servidores em um processo estruturado e permanente, substituindo um modelo que depende, em grande medida, da disposição política de cada governo. O governo cita como referência a Mesa Nacional de Negociação Permanente, criada em 2003, durante a primeira gestão petista. O mecanismo foi interrompido em 2016 e retomado em fevereiro de 2023.

A versão final do parecer mantém o núcleo da proposta enviada pelo Executivo e estabelece a obrigação de haver, no mínimo, uma negociação por ano entre a administração e os representantes dos servidores. Enquanto não houver regulamentação específica, o processo deverá ser iniciado entre janeiro e março. A lei alcançaria União, estados, Distrito Federal e municípios, além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e órgãos constitucionalmente autônomos.
Ficam fora das regras empregados de empresas estatais e de outras pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. A proposta também não inclui magistrados, integrantes do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, defensores públicos e advogados públicos.

O texto determina ainda que propostas e contrapropostas sejam apresentadas por escrito e fundamentadas e estabelece a boa-fé como regra do processo. Em caso de impasse persistente, administração e servidores poderão, de comum acordo, recorrer a um mediador. A mediação será facultativa e não poderá ser utilizada como condição para ação judicial, exercício do direito de greve ou outras formas legítimas de atuação sindical.

Se houver acordo, será firmado um termo com o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o período de vigência. As deliberações continuam sujeitas à análise do chefe do respectivo Poder ou órgão, uma das salvaguardas incluídas para compatibilizar a negociação com as regras constitucionais e orçamentárias do setor público.