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Indenização por danos morais a dono de MEI pode incluir pessoa física e jurídica

Conjur·
Indenização por danos morais a dono de MEI pode incluir pessoa física e jurídica

A juíza Déia Adriana Dutra Bragança, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari (ES), condenou uma empresa de cosméticos a indenizar em danos morais e restituir os valores pagos por uma mulher e sua pessoa jurídica, que é  uma MEI. A magistrada homologou projeto de sentença da juíza leiga Kristiny de Vasconcelos Concha.

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Atraso comprometeu credibilidade de empresa compradora no mercado

A autora afirma que encomendou produtos da empresa, ao preço de R$ 13,1 mil, mas que ainda não havia recebido a encomenda um ano e nove meses depois. Segundo os autos, a fornecedora justificou o atraso por falta de matéria-prima, crise econômica e demora da Anvisa.

Por essa razão, a magistrada ajuizou a ação pedindo a rescisão do contrato por culpa exclusiva da ré, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, sendo R$ 10 mil em nome de sua pessoa física e R$ 10 mil em nome da pessoa jurídica.

Em sua defesa, a empresa alegou não haver comprovação de pagamentos pela autora.

Dano moral duplo

Em sua análise, a juíza leiga destacou que áudios e transcrições comprovaram que a empresa agiu abusivamente ao alegar falsamente os atrasos, meramente para não entregar os produtos comprados. Ela apontou que a aquisição e o pagamento dos produtos pela autora foram comprovados por uma instituição corré no processo — um Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios.

“A omissão culposa e reiterada da fabricante ré privou o estabelecimento da autora do recebimento de toda a sua linha de cosméticos com marca própria, comprometendo a credibilidade comercial e a imagem da empresa perante clientes e o mercado local”, frisou a juíza leiga ao constatar o abalo moral causado à pessoa jurídica.

Além disso, no que diz respeito à pessoa física da autora, ela entendeu que houve clara ansiedade e angústia pelo atraso dos itens. Com isso, a juíza leiga produziu o projeto de sentença para condenar a ré a restituir a integralidade dos valores pagos pela autora e para indenizá-la em R$ 6 mil por danos morais — sendo R$ 3 mil para a pessoa física e R$ 3 mil para a pessoa jurídica.

O advogado Manassés Lopes atuou a favor da autora.

Clique aqui para ler o projeto de sentença
Processo 5004531-11.2025.8.08.0021

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