Paternidade socioafetiva não exige excluir pai biológico do registro

A Vara Única da Comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função de pai de uma jovem desde a primeira infância dela.
MagnificA decisão determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, com preservação do vínculo com o genitor biológico, caracterizando a multiparentalidade.
O homem relatou que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos de idade.
Segundo o pedido, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material. Desde então, o requerente afirmou ter assumido as funções paternas e construído vínculo reconhecido socialmente.
O Ministério Público solicitou a participação do pai biológico e provas do vínculo, posteriormente apresentadas. Ele concordou com o pedido, e a magistrada considerou comprovada a convivência familiar por cerca de 18 anos e o reconhecimento social da relação de pai e filha.
Com isso, foi reconhecida a paternidade socioafetiva, mantido no registro civil o vínculo com o pai biológico. O sobrenome do pai socioafetivo também será acrescentado ao nome da jovem, mediante averbação no cartório de registro civil competente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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