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Justiça Federal revoga reintegração de posse em área de conflito fundiário

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Justiça Federal revoga reintegração de posse em área de conflito fundiário

O juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, determinou a revogação de uma ordem de reintegração de posse de imóveis rurais em terra pública em área de conflito fundiário.

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Decisão suspende processo até conclusão de outra ação de movida pelo Incra

A decisão acolheu a posição defendida pelo Ministério Público Federal sobre a necessidade de aprofundar os levantamentos fundiários antes da adoção de medidas de retirada das famílias.

A ordem de reintegração havia sido concedida em novembro de 2021.

Desde então, o MPF sustentou haver controvérsia fundiária mais ampla e a necessidade de esclarecer a delimitação das áreas, a situação dos títulos e a possível existência de terras públicas antes do cumprimento da medida possessória.

A instituição chegou a recorrer da decisão que autorizou a desocupação.

Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu que o cenário existente quando a medida foi concedida sofreu “alterações substanciais”.

Entre os novos elementos estão questionamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a situação dominial das áreas, o possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos, a regularidade da concentração de lotes e outros aspectos fundiários.

Sem definição de mérito

A decisão destacou que ainda existem dúvidas sobre a delimitação exata dos imóveis, a correspondência entre os lotes reivindicados e aqueles efetivamente ocupados, a extensão da posse alegada pelo autor, a localização do suposto esbulho e a situação jurídica dos títulos.

Diante desse cenário, o juiz considerou inadequado manter medida provisória de reintegração antes do esclarecimento dessas questões.

Com isso, a tutela provisória foi expressamente revogada, ficando sem efeito a ordem de reintegração e vedada a adoção de providências para cumpri-la.

O processo também foi suspenso até o encerramento da fase de produção de provas na ação de oposição movida pelo Incra, para que as questões possessórias e fundiárias sejam posteriormente julgadas em conjunto.

O magistrado ressaltou que a revogação da reintegração não significa reconhecimento definitivo de que as terras são públicas, nem acolhimento antecipado das alegações dos ocupantes ou do Incra.

A medida busca preservar a situação atual enquanto são esclarecidas as questões fundiárias ainda pendentes. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1005251-98.2021.4.01.4100

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