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Mapa do CNJ revela má distribuição de PcDs na magistratura brasileira

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Mapa do CNJ revela má distribuição de PcDs na magistratura brasileira

Entre 18.901 magistrados cadastrados no painel de pessoal do Conselho Nacional de Justiça, apenas 49 têm a forma de ingresso registrada como cota para pessoa com deficiência. A proporção é de 0,26%, aproximadamente um magistrado com esse registro para cada 386 integrantes do quadro. O levantamento, realizado em 22 de setembro de 2026, com atualização exibida pelo painel em 21 de setembro, revela uma participação reduzida do ingresso por cotas PcD na composição da magistratura consultada.

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Cotas PcDs na magistratura brasileira

O indicador compara o quadro geral com os magistrados cujo cadastro informa ingresso por cota PcD. Não corresponde ao total de magistrados com deficiência, nem ao número acumulado de todas as pessoas admitidas por essa modalidade ao longo dos anos. Essa delimitação permite examinar a presença registrada da política de reserva de vagas no quadro atual, sem confundi-la com outras trajetórias de ingresso ou de reconhecimento da deficiência.

O resultado nacional merece atenção, mas não permite, isoladamente, calcular a taxa de cumprimento das cotas em concursos. O quadro reúne pessoas admitidas em diferentes épocas, e a análise de cada seleção exige dados sobre vagas, candidaturas, aprovações e nomeações. O que os números demonstram diretamente é a pequena participação dos ingressos registrados por cota PcD no conjunto cadastrado.

Proporção do ingresso por cota PcD

Nos quatro ramos com os maiores quadros de magistrados entre os agrupamentos do painel, a proporção permanece abaixo de 0,34%. A tabela apresenta esses ramos na sequência Justiça do Trabalho, Estadual e Federal.

Ramo

Magistrados

Ingresso por cota PcD

Percentual

Justiça do Trabalho

3.577

9

0,252%

Justiça Estadual

12.946

32

0,247%

Justiça Federal

2.115

7

0,331%

Fonte: CNJ, painel MPM. Extração de 22/09/2026. Percentuais calculados sobre o quadro de cada recorte.

Na Justiça do Trabalho, há nove magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 3.577, equivalentes a 0,252%. Isso representa aproximadamente um registro dessa modalidade para cada 397 magistrados. O dado justifica investigar, nos concursos da carreira, em quais etapas se concentram as perdas entre vagas reservadas, candidatos aprovados e nomeações efetivas.

A Justiça Estadual reúne o maior quadro: 12.946 magistrados, dos quais 32 têm ingresso por cota PcD registrado, ou 0,247%. Embora apresente a maior quantidade absoluta entre os quatro ramos, possui a menor proporção. Na Justiça Federal, são sete registros em 2.115 magistrados, correspondentes a 0,331%. A leitura conjunta evidencia que o tamanho do quadro e o número absoluto de cotistas precisam ser considerados ao lado do percentual.

Distribuição territorial amplia desigualdade

A distribuição territorial torna a desigualdade mais visível. Em 14 das 27 unidades da Federação, o painel não apresenta magistrados com ingresso registrado por cota PcD. Esse resultado não significa ausência de magistrados com deficiência nesses locais: significa ausência de registro da modalidade de ingresso examinada.

O ranking abaixo abrange os 26 estados e o Distrito Federal e considera os magistrados de todos os ramos associados a cada UF no painel, não apenas os respectivos Tribunais de Justiça.

Pos.

Unidade da Federação

Magistrados

Ingresso por cota PcD

Percentual

1ª

Alagoas

279

5

1,792%

2ª

Piauí

252

2

0,794%

3ª

Pará

512

3

0,586%

4ª

Paraná

1.306

7

0,536%

5ª

Mato Grosso

456

2

0,439%

6ª

Rio Grande do Sul

1.403

6

0,428%

7ª

São Paulo

4.141

14

0,338%

8ª

Amazonas

299

1

0,334%

9ª

Rio Grande do Norte

324

1

0,309%

10ª

Paraíba

356

1

0,281%

11ª

Rio de Janeiro

1.438

4

0,278%

12ª

Minas Gerais

1.598

3

0,188%

13ª

Ceará

612

1

0,163%

14ª

Roraima

64

0

0,000%

15ª

Amapá

101

0

0,000%

16ª

Acre

106

0

0,000%

17ª

Tocantins

135

0

0,000%

18ª

Sergipe

221

0

0,000%

19ª

Rondônia

239

0

0,000%

20ª

Mato Grosso do Sul

326

0

0,000%

21ª

Espírito Santo

378

0

0,000%

22ª

Maranhão

469

0

0,000%

23ª

Goiás

614

0

0,000%

24ª

Distrito Federal

804

0

0,000%

25ª

Pernambuco

828

0

0,000%

26ª

Santa Catarina

854

0

0,000%

27ª

Bahia

959

0

0,000%

Fonte: CNJ, painel MPM. Extração de 22/09/2026. Percentuais calculados sobre o quadro de cada recorte.

Alagoas lidera o ranking, com cinco magistrados com ingresso por cota PcD em um quadro de 279, equivalentes a 1,792%. É a única unidade da Federação a superar 1% nesse indicador. Piauí e Pará aparecem em seguida, com 0,794% e 0,586%. São Paulo concentra o maior número absoluto, 14 registros, mas ocupa a sétima posição proporcional, com 0,338% em um quadro de 4.141 magistrados.

Entre as unidades com resultado zero, a Bahia ocupa a última posição: são 959 magistrados sem registro de ingresso por cota PcD. Santa Catarina, com 854, e Pernambuco, com 828, aparecem imediatamente antes. O Espírito Santo fica na 21ª posição, com 378 magistrados e nenhum ingresso por essa modalidade registrado na base.

Acompanhamento entre a reserva de vagas e o exercício do cargo

O retrato do CNJ oferece um ponto de partida concreto para avaliar o alcance das cotas PcD na magistratura. A presença registrada é pequena no conjunto nacional e territorialmente desigual. Explicar esse resultado exige acompanhar a trajetória entre a reserva de vagas e o exercício do cargo, além de verificar a completude dos registros administrativos.

Uma avaliação pública da política precisa mostrar quantas vagas foram reservadas, quantos candidatos avançaram nas etapas, quantos foram nomeados e quantos permanecem no quadro. É essa sequência que permite identificar onde a inclusão deixa de se concretizar.

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Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dados de Pessoal do Poder Judiciário. Painel MPM. Disponível aqui. Acesso em: 22 set. 2026. Extração utilizada: 22 set. 2026; atualização exibida: 21 set. 2026. Elaboração e cálculos próprios a partir dos dados agregados.

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