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Ministro do TSE proíbe suspensão monocrática do canal ‘Exército do Lula’

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Ministro do TSE proíbe suspensão monocrática do canal ‘Exército do Lula’

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu nesta sexta-feira (23/10) que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não pode ser suspenso ou restringido novamente por decisão monocrática.

Floriano de Azevedo Marques 2024Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Para Floriano de Azevedo Marques, suspensão só pode ser decidida pelo Plenário

Segundo Azevedo Marques, somente o Plenário do TSE pode decidir sobre a suspensão do canal. “A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente as de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, escreveu ele na decisão.

O ministro tomou a medida em resposta a um mandado de segurança preventivo impetrado pela campanha do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Interpretação restrita

Nesta quinta-feira (22/10), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido feito pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) e determinou um pente-fino nas publicações do canal de apoio a Lula, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O grupo de transmissão, até a tarde desta sexta, reunia mais de dez milhões de inscritos.

Na decisão desta sexta, Floriano de Azevedo Marques considerou que a intenção de Flávio é suspender as atividades do canal, embora o pedido não seja expresso na petição em que solicitou o pente-fino.

O relator sustentou que a fiscalização administrativa dos Planos de Conformidade das plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a impor sanções diretas a candidatos ou suspender canais de comunicação de terceiros por ato administrativo monocrático.

“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação — e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.

O ministro ressaltou que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão e que qualquer desvio ou abuso de finalidade ilícita deve ser apurado em sede jurisdicional adequada, como em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije), e não por meio de medidas de polícia administrativa.

Na liminar, ele pontuou ainda que a iminência de uma nova suspensão do canal, às vésperas do segundo turno da eleição, geraria grave instabilidade no processo eleitoral.

Vaivém judicial

A campanha de Lula acusa a Meta, dona de WhatsApp, Facebook e Instagram, e o X de tratamento desigual — favorável à candidatura de Flávio — na distribuição e restrição de conteúdos políticos em suas redes sociais.

Já a campanha do senador protocolou manifestações no TSE em que aponta ações coordenadas no “Exército do Lula” para manipular buscas no Google e impulsionar publicações nas redes de forma artificial.

No último dia 11, Nunes Marques, também atendendo à campanha de Flávio, mandou suspender o canal, com o argumento de que houve replicação de conteúdos que já foram “considerados inverídicos” pelo tribunal. Em seguida, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, derrubou a decisão.

Posteriormente, o presidente do TSE voltou atrás e liberou o funcionamento após o canal ser registrado oficialmente no tribunal. Com informações da Agência Brasil.

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