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Partido não pode pedir afastamento de diretor da PF em caso penal, dizem especialistas

Conjur·
Partido não pode pedir afastamento de diretor da PF em caso penal, dizem especialistas

Um partido político não pode pedir medidas em investigações e ações penais, uma vez que não é parte nos processos e pode interferir indevidamente neles com base em seus interesses, segundo o entendimento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

Plenário do STF Setembro 2026 Ministro Flávio DinoAntonio Augusto/STF
O ministro Flávio Dino anulou a decisão de Mendonça que afastou diretor da PF

Foi justamente em resposta ao pedido de um partido, o Novo, que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A ordem foi anulada nesta quarta-feira (9/9) pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que apontou ilegitimidade no requerimento de medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais. 

Os constitucionalistas ouvidos pela ConJur dizem ainda não ver a necessidade de reformas constitucionais ou legais para restringir a atuação judicial de partidos políticos em casos penais porque essa medida já é prevista em lei.

Ao anular a decisão de Mendonça, Dino apontou a existência de um claro conflito no fato de que o Novo estava interessado na cautelar porque Romeu Zema, candidato da legenda à Presidência da República, tem feito ataques a ministros do STF.

Imagem de neutralidade

Para os especialistas, partidos vêm atuando irregularmente em investigações e ações penais que envolvem acusados que nada têm a ver com eles. 

“Hoje em dia, existe uma atuação indevida de associações, partidos políticos e entidades em processos penais. Não é permitido que um partido peça providências, prisão ou afastamento de cargo”, observa Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“É evidente que partido político não pode pedir o afastamento de uma autoridade simplesmente entrando de contrabando em um inquérito ou investigação”, avalia Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá.

Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que o STF deve limitar decisões monocráticas a casos urgentes.

“A força do Judiciário reside na imagem de neutralidade que a população tem dele, e quando as competências dos ministros viram armas usadas uns contra os outros, essa guerra fratricida gera prejuízo à imagem do STF e à sua capacidade de zelar pela proteção da democracia.”

Vai e vem

A decisão monocrática de Mendonça chegou a ser levada a referendo da 2ª Turma do STF na tarde de terça-feira, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria.

Como mostrou a ConJur, tal decisão poderia ser cassada pelo presidente do STF e levada a referendo do Plenário.

O afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF levou 11 outros diretores da instituição a divulgar carta manifestando total apoio a ele e colocando seus cargos à disposição. Mais tarde, a Advocacia-Geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.

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