Partido não pode pedir afastamento de diretor da PF em caso penal, dizem especialistas

Um partido político não pode pedir medidas em investigações e ações penais, uma vez que não é parte nos processos e pode interferir indevidamente neles com base em seus interesses, segundo o entendimento de especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
Antonio Augusto/STFFoi justamente em resposta ao pedido de um partido, o Novo, que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento de Andrei Rodrigues dos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal. A ordem foi anulada nesta quarta-feira (9/9) pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que apontou ilegitimidade no requerimento de medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais.
Os constitucionalistas ouvidos pela ConJur dizem ainda não ver a necessidade de reformas constitucionais ou legais para restringir a atuação judicial de partidos políticos em casos penais porque essa medida já é prevista em lei.
Ao anular a decisão de Mendonça, Dino apontou a existência de um claro conflito no fato de que o Novo estava interessado na cautelar porque Romeu Zema, candidato da legenda à Presidência da República, tem feito ataques a ministros do STF.
Imagem de neutralidade
Para os especialistas, partidos vêm atuando irregularmente em investigações e ações penais que envolvem acusados que nada têm a ver com eles.
“Hoje em dia, existe uma atuação indevida de associações, partidos políticos e entidades em processos penais. Não é permitido que um partido peça providências, prisão ou afastamento de cargo”, observa Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
“É evidente que partido político não pode pedir o afastamento de uma autoridade simplesmente entrando de contrabando em um inquérito ou investigação”, avalia Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá.
Já Rodrigo Brandão, professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), afirma que o STF deve limitar decisões monocráticas a casos urgentes.
“A força do Judiciário reside na imagem de neutralidade que a população tem dele, e quando as competências dos ministros viram armas usadas uns contra os outros, essa guerra fratricida gera prejuízo à imagem do STF e à sua capacidade de zelar pela proteção da democracia.”
Vai e vem
A decisão monocrática de Mendonça chegou a ser levada a referendo da 2ª Turma do STF na tarde de terça-feira, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda assim, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram para confirmá-la, formando maioria.
Como mostrou a ConJur, tal decisão poderia ser cassada pelo presidente do STF e levada a referendo do Plenário.
O afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF levou 11 outros diretores da instituição a divulgar carta manifestando total apoio a ele e colocando seus cargos à disposição. Mais tarde, a Advocacia-Geral da União pediu a Fachin a suspensão da decisão de Mendonça.
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