Proibição das bets no Brasil é adequada

O Estado, na sua função de regular a vida em sociedade, tem a missão de estabelecer as condutas permitidas e vedadas, a fim de promover o bem comum. Para tanto, o Poder Público se utiliza de diversos instrumentos, desde a não intervenção – em respeito à autonomia privada –, até mesmo o estabelecimento de diretrizes e edição de normas legais quando isso se mostrar necessário, inclusive com previsão de penalidade para determinadas condutas, desde que sejam de notável reprovabilidade ou que impliquem acentuado risco social. Nesse sentido, a regulação justifica-se quando for imperiosa a intervenção estatal em certas atividades realizadas pelos particulares.
Dentre as várias atividades a serem reguladas pelo Estado, incluem-se os jogos de azar, cuja prática no Brasil remonta ao período colonial, quando no século 16 os europeus trouxeram consigo os jogos de cartas, dados e outras formas de entretenimento.[1] Todavia, desde quando trazida ao país, a prática da jogatina causava diversos problemas. Mem de Sá, que foi o terceiro governador-geral do Brasil (1557-1572), logo que chegou à Bahia demonstrou prudência, zelo e virtude na sua administração, inclusive “tirou quanto pode o jogo, que era outra traça, fazendo a todos entender em seus trabalhos com fruto”.[2]
Assim, na promoção do bem-estar coletivo, cabe ao Estado estabelecer as regras para as práticas de jogos de azar. Atualmente, as apostas foram veiculadas de maneira massiva pelos meios de comunicação. As bets ganharam destaque nos últimos anos, pois além de impactar o cotidiano do povo brasileiro, passaram de atividade legal para ato ilegal no país.
Isso porque a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, ao dispor sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública, criou a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa, cuja exploração comercial era permitida em todo o território nacional. Inclusive parte dos valores das apostas era destinada ao Estado, como forma de incentivar ações de interesse público, a exemplo da seguridade social, Fundo Nacional de Saúde, Ministério do Esporte, atividade de desporto etc.
Em seguida, a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, dispôs sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa. Ocorre que desde o início da regulamentação, as bets causaram diversos efeitos negativos no país. Isso porque as apostas de quota fixa têm causado danos econômicos e sociais, prejudicando o setor de comércio e a geração de riqueza.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), estima-se que no ano de 2024 cerca de 1,3 milhão de brasileiros estavam inadimplentes em razão das apostas, afetando negativamente o consumo de bens essenciais, como alimentos, medicamentos e vestuário. Segundo a CNC, em 2024 o comércio brasileiro deixou de faturar cerca de R$ 90 bilhões devido ao aumento vertiginoso dos cassinos on-line.[3]
O vício em apostas também causou problemas de saúde pública, cuja doença é chamada de transtorno do jogo ou ludopatia. Segundo Gabriella de Andrade Boska, coordenadora do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, “o Brasil já reconhece as apostas como um problema de saúde pública, assim como o faz a Organização Mundial da Saúde (OMS)”.
Os jovens são os mais afetados, pois um em cada dez jovens realiza aposta. Ademais, os jogos de apostas aumentam o risco de suicídio, que é elevado em mais de 15 vezes, sobretudo quando o apostador se encontra em situação de endividamento. Inclusive entre os anos de 2018 e 2025 houve um aumento de 140% no número de atendimentos a pessoas com vício em jogos de apostas e de ludopatia no Sistema Único de Saúde (SUS).[4]
Além disso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a regulamentação das apostas online trouxe preocupações para as relações familiares, sobretudo em decorrência dos impactos da dependência em jogos no ambiente doméstico.[5]
No âmbito empresarial, as bets deixam também sua marca nas relações profissionais, pois o vício em jogos faz com que os funcionários dediquem tempo a fazer apostas, ao invés de se concentrarem nas tarefas do trabalho. A distração com os jogos de azar reduz a dedicação às metas da empresa, afetando a produtividade do colaborador, além de favorecer o cometimento de erros ou de acidente do trabalho.[6]
Atento à problemática social causada pelas bets, que não constituem mero entretenimento ou atividade inofensiva, o Estado proibiu a prática da aposta de quota fixa em determinadas hipóteses, que são chamadas de impedidos de jogar. Uma delas consta na Instrução Normativa SPA/MF 22, de 30 de setembro de 2025, que impede o cadastro ou o uso dos sistemas de apostas por pessoas beneficiárias do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada.
Contudo, não se mostrou suficiente a proibição a grupos específicos da população, visto que os malefícios das bets atingiram o país de diversas formas. Acertadamente, o presidente da República editou a Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, seja em meio físico ou virtual, abrangendo eventos reais de temática esportiva e eventos virtuais de jogos on-line.
Desse modo, por meio da Medida Provisória 1.394, de 25 de setembro de 2026, o Brasil encerra o capítulo de sua história referente à legalização das apostas de quotas fixas, evitando a perpetuação dos malefícios no seio da sociedade e a criação de dependência a novos apostadores, já que a atividade resta proibida desde já, inclusive o estímulo da jogatina através da publicidade.
Ademais, a referida norma equalizou os diversos interesses sociais (liberdade individual e livre iniciativa frente à regulação estatal), pois ao ponderar os danos causados pelas bets no país, proibiu apenas as apostas de quotas fixas, ou seja, permanecem válidas e em pleno funcionamento as demais modalidades de loterias, desde que devidamente autorizadas em lei.
Portanto, o Estado exerceu adequadamente o seu poder regulatório ao proibir, no território nacional, as bets, como forma de promover o bem comum, que é a saúde pública, a proteção das famílias, a manutenção de um adequado ambiente de trabalho, a minimização do endividamento dos indivíduos para fazer apostas, além da promoção da saúde mental – prevenindo os malefícios da ludopatia –, e o mais importante: salvaguardando a vida humana contra os riscos dos suicídios causados pelo transtorno do jogo.
[1] IBJR. Instituto Brasileiro de Jogo Responsável. A história das apostas no Brasil. Disponível em: https://ibjr.org.br/historia-apostas-brasil/
[2] VARNHAGEN, Francisco Adolfo. História Geral do Brasil. Antes da sua separação e independência de Portugal. Tomo Primeiro. 9ª ed. São Paulo: Melhoramentos, 1975, p. 300.
[3] CNC. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. No Senado, CNC apresenta estudo na CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. Publicado em: 26/11/2024. Disponível em: https://portaldocomercio.org.br/acoes-institucionais/no-senado-cnc-apresenta-estudo-na-cpi-da-manipulacao-de-jogos-e-apostas-esportivas/
[4] SENADO. Em audiência, especialistas alertam para impactos negativos das bets. Agência Senado. 02/07/2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/07/02/em-audiencia-especialistas-alertam-para-impactos-negativos-das-bets
[5] IBDFAM. Instituto Brasileiro de Direito da Família. Bets e Apostas Online: Desafios para o Direito de Família e os Riscos à Estrutura Familiar. Autoras: Patrícia Gorisch e Paula Carpes Victório. Artigos. Publicado em: 03/09/2024. Acesso em 25/09/2026. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2195/Bets+e+Apostas+Online%3A+Desafios+para+o+Direito+de+Fam%C3%ADlia+e+os+Riscos+%C3%A0+Estrutura+Familiar
[6] SALLES, Gisela Belluzzo de A. Riscos das Bets no trabalho: impactos para empresas. RH Pra Você. Publicado em 31/01/2025. Disponível em: https://rhpravoce.com.br/colab/riscos-das-bets-no-trabalho-impactos-para-empresas