TJ-SP derruba cláusula da 99Food que impedia parceiros de trabalhar com a Keeta

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, nesta terça-feira (29/9), uma cláusula de banimento imposta pela empresa de delivery 99Food que impedia restaurantes parceiros de também trabalhar com a concorrente Keeta, plataforma de origem chinesa que opera no Brasil desde o ano passado.
freepikO colegiado acompanhou o relator do processo, desembargador Rômolo Russo, que havia proferido seu voto em 11 de agosto.
Na ocasião, o 2º Juiz, Jorge Tosta, havia pedido vista e o 3º juiz, desembargador Grava Brazil, disse que aguardaria a nova manifestação para proferir seu voto.
Na sessão de hoje, Tosta acompanhou o relator do caso mas fez ressalvas em dois aspectos. No mérito, o desembargador afirmou que a cláusula da 99Food constitui uma naked restraint — restrição “pura” à concorrência, sem justificativa.
Elevação do valor da causa
O desembargador Tosta também propôs elevar o valor da causa de R$ 100 mil para R$ 3 milhões. Isso porque, em sua avaliação, o valor de R$ 100 mil foi estimado aleatoriamente no processo.
Como a ação menciona prejuízos da ordem de R$ 3 milhões, Tosta propôs a majoração do valor, o que por consequência impactará no valor dos honorários.
Tosta ainda mencionou em seu voto que o caso tramita no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e que o tribunal paulista irá preservar a autonomia do Cade. “São questões diferentes”, destacou.
O desembargador Grava Brazil concordou tanto com o relator do processo como com as ressalvas de Tosta, que é o segundo juiz do caso.
Dada a relevância do caso, o colegiado irá indicar o caso para a jurisprudência.
Restrições comerciais
No contrato firmado com os estabelecimentos, a 99Food proíbe os restaurantes, suas filiais e franquias de celebrar, direta ou indiretamente, algum tipo de relação comercial com empresas pertencentes ao grupo econômico da Meituan, dona da Keeta.
Em contrapartida, o aplicativo se compromete a pagar um determinado valor ao comércio como forma de incentivo financeiro.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na cláusula, o estabelecimento deveria pagar uma multa compensatória no valor correspondente ao dobro dos aportes financeiros investidos pela plataforma no local.
Disputa no Cade
A Keeta entrou com uma representação no Cade para apurar o conteúdo da cláusula de banimento. O Inquérito Administrativo foi instaurado pelo conselho em março de 2026.
Em despacho decisório publicado no começo de setembro, o conselheiro-relator, Diogo Thomson de Andrade, afirmou que, embora as informações já reunidas permitam avançar no caso, ainda existem lacunas que justificam o aprofundamento da análise.
Ele determinou que a Superintendência-Geral do Cade faça novas diligências sobre o processo, investigando a finalidade econômica dos incentivos fixados na cláusula da 99Food, as condições de pagamento, a duração das obrigações e as penalidades previstas; o contexto concorrencial atual e a estrutura do mercado; e os efeitos da atuação simultânea de comércios em diferentes plataformas.
Por esse motivo, negou a medida preventiva solicitada pela Keeta para suspender as cláusulas e impedir a celebração de novos contratos com o mesmo teor. A questão será avaliada em um momento posterior, a partir de novos elementos da investigação.
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