Proteção exige protagonismo das mulheres no processo judicial

Aos 20 anos, a Lei Maria da Penha ainda é tratada essencialmente como uma lei penal. No Congresso Nacional, sua força continua sendo impulsionada pelo aumento de penas e pela criação de novos crimes. O paradoxo é evidente: quanto mais se amplia a promessa de repressão, menos se discute se o sistema de Justiça consegue convertê-la em proteção concreta.
Os dados do Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nuest) são desalentadores e explicam a frustração cotidiana que servidores, servidoras, juízes e juízas enfrentam para transformar investigações em condenações.
Em 2024, foram abertos 20.655 inquéritos policiais distribuídos aos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal. Apenas 5.405 (26,16%) viraram ação penal naquele mesmo ano. Ainda que consideremos a possibilidade de a ação penal somente ser deflagrada em anos posteriores, o índice de arquivamento é expressivo. Do total de inquéritos policiais, 12.677 (61,37%) foram definitivamente arquivados ainda em 2024.
A reversão desse cenário exige que o Poder Público reconheça que, sozinho, não pode tudo. Há um intervalo entre a norma e a responsabilidade individual no enfrentamento da violência. Segurança é dever do Estado; autoproteção é habilidade a ser desenvolvida por toda pessoa em situação de violência.
As reconciliações precipitadas e desistências irrefletidas reforçam a crença masculina na impunidade. Reconhecer que a trajetória de proteção começa e termina na mulher não é culpabilizá-la. É fazer com que a sociedade em geral, e o Estado em particular, assumam a responsabilidade de orientá-la sobre como lidar com o processo penal, como reflexo de uma política de segurança mais abrangente.
Essa orientação deve começar pelo esclarecimento do papel decisivo que a mulher desempenha no processo penal. Uma das razões para o elevado índice de arquivamentos é a dificuldade de produção da prova. Outra, porém, é a falta de informação sobre a importância de sua participação. Sem sua colaboração, dificilmente a investigação avança. É verdade que comparecer a uma audiência, revisitar dores e recordar episódios que se desejaria esquecer pode causar constrangimento e sofrimento.
Essa experiência, contudo, também pode ser ressignificada: o desconforto de narrar a violência pode ser substituído pela sensação positiva de assumir o protagonismo de seu enfrentamento. Prestar novo depoimento perante a autoridade judicial não é apenas cumprir uma formalidade processual, mas participar ativamente do percurso que pode conduzir ao encerramento do ciclo de violência.
A orientação estatal também deve esclarecer, de forma ampla, que narrar os fatos tal como ocorreram fortalece a prova e contribui para afastar a injusta desconfiança que ainda recai sobre a palavra da mulher. Quando ela modifica sua versão, quase sempre o faz para proteger o agressor, e não para obter benefício próprio. Ao agir assim, acaba prejudicando a si mesma. Sua credibilidade pode ser abalada perante familiares, amigos, conhecidos e até mesmo desconhecidos, ao mesmo tempo que ela dificulta a responsabilização de quem praticou a violência.
Manter a verdade dos fatos, portanto, é preservar a própria voz, fortalecer sua posição e impedir que a tentativa de proteger o agressor produza contra ela mais uma forma de desamparo.
Em 2025, 1.568 mulheres foram assassinadas no Brasil por sua condição de mulher, o chamado feminicídio. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), esse número cresce sucessivamente desde 2022. O cenário revela que a palavra de ordem “denuncie”, que acompanha a Lei Maria da Penha há 20 anos, precisa ser atualizada. Continua correta, mas já se mostrou insuficiente. É necessário completá-la: “denuncie e vá em frente”. Não desistir pode ser a senha para reduzir a sensação de desamparo e transformar a denúncia em proteção efetiva.
Em homenagem a todas as Marias, recordo Gisèle Pelicot, francesa que, ao descobrir e denunciar o marido, que a sedava e a submetia a estupros coletivos, tornou-se símbolo de resistência. Ao transformar a dor em enfrentamento público, ela mostrou compromisso individual. Seu exemplo não pode ser imposto como padrão moral, mas como alerta de que quem está inserida no problema deve fazer parte da solução.