Tributário

Sem rito definido, Senado discutirá alíquotas de referência da CBS no pós-eleições

JOTA·
Sem rito definido, Senado discutirá alíquotas de referência da CBS no pós-eleições

Até o fim deste mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) precisa enviar ao Senado os cálculos apurados e validados da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Pela Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, a fixação dessa alíquota depende de resolução do Senado. Como a reforma é recente, porém, o processo não está detalhado no regimento interno da Casa.

Segundo técnicos do Senado ouvidos pelo JOTA, o caminho mais provável é que o acórdão enviado pelo TCU, com o valor sugerido para a alíquota, seja despachado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Lá, os dados seriam analisados, votados e transformados em projeto de resolução de autoria da comissão. Como a definição precisa ocorrer ainda neste ano, o texto seria elaborado pela atual composição da CAE, presidida por Renan Calheiros (MDB-AL). Também integra o colegiado Eduardo Braga (MDB-AM), antigo relator da reforma no Senado.

Hoje, a discussão está em um grupo de trabalho da Reforma Tributária na Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) do TCU. O relator do processo é o presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo.

Outros caminhos

Ainda que intuitivo, esse percurso não está garantido nas regras que regem os trabalhos dos senadores. Mesmo que a CAE seja responsável por projetos que tratam de finanças e do sistema tributário, o regimento não cita os novos tributos criados pela reforma. Primeiro porque projetos de resolução também podem ser editados pela Mesa do Senado e enviados para votação. Além disso, a afinidade temática nem sempre define para onde um projeto será enviado pelo presidente da Casa. Davi Alcolumbre (União-AP), que preside o Senado, optou por enviar tanto a PEC da reforma tributária quanto os projetos de regulamentação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), contornando a CAE — o que gerou protesto de senadores do colegiado ignorado. Parte do corpo técnico defende, por isso, que o processo seja definido com antecedência, por meio de alteração no próprio regimento.

A alteração daria estabilidade ao rito, uma vez que essa não será a única ocasião em que o Senado tratará do tema. A Lei Complementar 214 prevê discussões anuais para a definição das alíquotas de referência, ao menos até 2035, e sempre que alguma nova lei alterar a arrecadação da União, dos estados e dos municípios. A partir de 2028, o Senado também passará a analisar as alíquotas de referência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Sem um rito definido, o caminho da proposta pode variar conforme a ocasião.

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O prazo para que o Senado aprove a resolução vai até 22 de dezembro. Se isso não ocorrer, passam a ser aplicadas provisoriamente as alíquotas de referência calculadas pelo TCU, para não paralisar a arrecadação no início do ano. Projetos de resolução do Senado são usados em matérias de competência privativa do Senado — sem necessidade de análise da Câmara dos Deputados nem sanção do presidente da República.

Para que serve

A alíquota de referência é um mecanismo definido na reforma especificamente para o período de transição, que vai até 2035. Ainda que a União, os estados e os municípios tenham liberdade para definir suas alíquotas, a referência vale de imediato quando eles não o fizerem. Independentemente da alíquota que cada ente escolher, a referência representa quanto seria necessário cobrar para manter o mesmo nível de arrecadação de antes da reforma, indicando o caminho da neutralidade.