Geral

Sentença determina plano de segurança e políticas públicas em terra indígena

Conjur·
Sentença determina plano de segurança e políticas públicas em terra indígena

A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paragominas (PA), acolheu integralmente os pedidos apresentados no território pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública voltada à proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá.

Decisão estabeleceu prazos para implementação das medidasComunicação MPF-PA
Ordem foi precedida por uma diligência de cerca de 450 km por estradas de terra

O rito adotado na condução do processo teve caráter inovador. A magistrada transferiu a sede dos trabalhos para o interior da terra indígena. Ela também proferiu a decisão liminar em linguagem simples e acessível. Em seguida, um dos indígenas traduziu as determinações para a língua do seu povo (tenetehara), permitindo o entendimento imediato de todos os indígenas presentes.

A ordem judicial estabelece prazos para a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará e três municípios da região. As medidas incluem a instalação de bases de segurança permanentes, o combate ao narcotráfico, a reabertura de uma estrada interna e a oferta de políticas públicas essenciais, como acesso à água, saúde e educação, para as aldeias recém-criadas nas áreas do território antigamente invadidas por não indígenas que foram retirados em 2023.

A decisão foi precedida por uma diligência de cerca de 450 quilômetros por estradas de terra nos dias 14 e 15 de setembro. A comitiva judicial foi acompanhada por lideranças Tembé, por brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e por representantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública da União, do Ministério dos Povos Indígenas e de órgãos públicos federais e estaduais de segurança.

O objetivo da inspeção foi avaliar a situação do território após a desintrusão (retirada de não indígenas) concluída em 2023 na Tiarg. Em campo, a equipe verificou que a desocupação não encerrou as pressões sobre a terra indígena.

Entre os principais pontos documentados no relatório judicial sobre a inspeção, destacam-se:

  • Insegurança nas entradas: na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, a placa de sinalização da Funai apresentava marcas de disparos de arma de fogo. Ao lado, havia uma trilha clandestina aberta por invasores;
  • Narcotráfico: nas proximidades da Vila São Francisco e da antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram o trânsito rotineiro de criminosos e o uso da Tiarg como rota de fuga. A Polícia Federal havia erradicado recentemente cerca de 60 mil pés de maconha plantados no interior da área indígena;
  • Falta de proteção estatal: com o término da vigência da portaria do Ministério da Justiça que autorizava o emprego da Força Nacional, servidores da Funai permaneciam no território sem apoio policial contínuo, enfrentando dificuldades para realizar rondas externas;
  • Falta de infraestrutura básica: para evitar novas ocupações ilegais, famílias indígenas fundaram novas aldeias nas áreas desocupadas. Contudo, essas comunidades enfrentam precariedade severa: não há transporte regular, as crianças estão sem aulas e os moradores relataram dificuldades até mesmo para obter água potável.
  • Da vigilância às políticas públicas – A ação civil pública do MPF pedia, no início, apenas a construção; definitiva de duas bases operacionais de fiscalização: uma na localidade de Tukumà’tyw e outra em Waxa’i,Tyw.

Porém, a constatação da realidade durante as vistorias em campo levou o MPF a ampliar os pedidos logo depois da inspeção. O órgão avaliou que bases policiais isoladas não seriam suficientes se os indígenas que ocupam as divisas do território continuassem desassistidos pelo poder público.

Na audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos no mesmo dia da sessão inviabilizava a consulta a ministérios como os da Saúde e da Educação, sugerindo a elaboração futura de um plano consensual de trabalho.

A juíza federal, porém, acatou o aditamento feito pelo MPF. Na decisão, a magistrada destacou que a inspeção judicial colheu provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território, justificando o deferimento imediato das medidas para prevenir conflitos e proteger a integridade física das comunidades.

Veja as medidas 

A decisão judicial tem efeito imediato e estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público em caso de descumprimento injustificado.

As determinações estão divididas nas seguintes frentes:

  • Bases de segurança e policiais (180 dias): a Funai e a União devem construir e estruturar definitivamente duas bases operacionais em Tukumà’tyw e em Waxa’i,Tyw. A União precisa garantir a presença contínua de, no mínimo, 16 agentes da Força Nacional ou de forças federais de segurança pública divididos entre as duas unidades;
  • Guaritas de controle de acesso (45 dias): União e Funai devem instalar dois postos de controle de entrada com presença policial, sendo um no Ramal do Livramento (acesso à antiga Estrada Mejer) e outro no Ramal da Vila São Francisco, ambos identificados como vias vulneráveis;
  • Operações contra o narcotráfico (a cada seis meses, no mínimo): a União e o governo do Pará devem deflagrar operações policiais coordenadas e periódicas para localizar e erradicar plantios ilegais de entorpecentes e desarticular rotas criminosas no interior da terra indígena;
  • Reavivamento da vicinal Transtembé (90 dias): a União, o estado do Pará e as três prefeituras locais devem recuperar e desobstruir os ramais da antiga estrada vicinal interna. A via permitirá o deslocamento seguro dos indígenas e dos órgãos fiscalizadores entre as porções norte e sul do território, sem a necessidade de transitar por estradas externas perigosas;
  • Programa Guardiões da Floresta (90 dias): a União e a Funai devem estruturar o programa de vigilância indígena na região, fornecendo treinamento específico e regulamentando critérios para uma remuneração justa aos participantes da vigilância comunitária;
  • Serviços básicos em seis aldeias (90 dias para o plano e 180 dias para execução): União e Funai devem apresentar um plano integrado para assegurar a permanência das famílias nas aldeias de Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca. O plano deve abranger a construção de moradias, rede de abastecimento de água potável (via Secretaria de Saúde Indígena), atenção primária à saúde, entrega regular de cestas de alimentos, transporte contínuo e fomento à agricultura familiar;
  • Aulas nas comunidades (90 dias para o plano e 180 dias para implantação): a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) terá de criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, evitando que crianças fiquem fora da escola;
  • Comitê de Acompanhamento (reuniões a cada 60 dias): para fiscalizar o cumprimento do cronograma, foi criado um grupo de trabalho com representantes da Justiça Federal, MPF, Defensoria Pública da União, Funai, governos federal, estadual e municipais, além de lideranças indígenas das calhas dos rios Guamá e Gurupi.

Resolução do CNJ

O procedimento adotado no caso da Terra Indígena Alto Rio Guamá seguiu as diretrizes da Resolução 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça. A norma orienta o Poder Judiciário a assegurar o acesso qualificado dos povos indígenas à justiça, valorizando o diálogo intercultural, a presença do juiz no território e o respeito às línguas originárias.

A atuação também reflete a aplicação do conceito de litígio estrutural: processos que lidam com problemas complexos e contínuos de políticas públicas, exigindo a coordenação de vários órgãos públicos sob supervisão judicial direta.

Com a decisão, o processo passa agora para a etapa de acompanhamento das obras e dos serviços, enquanto os réus são citados para apresentar suas defesas formais na ação principal. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-PA.

ACP 1000648-06.2026.4.01.3906

O post Sentença determina plano de segurança e políticas públicas em terra indígena apareceu primeiro em Consultor Jurídico.