Constitucional

Soberania digital popular na saúde

JOTA·
Soberania digital popular na saúde

Foi realizada no último dia 28 de agosto, na sede da Associação Brasileira de Imprensa, no Rio de Janeiro, a 2ª Conferência Livre, Democrática e Popular de Saúde 2026. Organizada pela Frente pela Vida, um movimento amplo e representativo que congrega movimentos, organizações sociais e cidadãos comprometidos com a saúde pública no Brasil, a 2ª Conferência aprovou um conjunto de propostas abrangentes e relevantes que devem pautar a agenda da saúde no Brasil para os próximos anos.

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Reproduzo aqui, de forma sintetizada, alguns elementos contextuais e algumas das propostas emergenciais aprovadas especificamente para que o Brasil desenvolva uma Política de Estado voltada à soberania digital na área da saúde. As propostas aprovadas tiveram como base um texto disparador elaborado por mim em coautoria com Ilara Hammerli (ENSP/Fiocruz), Deivison Faustino (FSP/USP) e Sérgio Amadeu (UFABC).

Soberania Digital Popular

A Soberania Digital na Saúde é uma agenda de luta complexa que articula três dimensões: a saúde, a soberania e o digital. É preciso garantir a soberania popular nas transformações digitais do SUS, promovendo inovações com valor social e ético voltadas ao bem comum.

Para tanto, deve-se investir em infraestrutura pública nacional de dados, ampliando-se a regulação estatal e o controle social, com vedação à comercialização e monetização de dados. Para que se construa uma política soberana no campo da saúde digital, é necessário fomentar o pensamento crítico sobre riscos e benefícios da digitalização na saúde, em contexto democrático.

A soberania digital popular, baseada nos direitos de todos os povos que constroem o Brasil, vincula soberania à democracia. Esta concepção vai além da defesa do interesse nacional contra ameaças imperialistas, propondo um modelo de desenvolvimento tecnológico construído a partir dos interesses e perspectivas dos trabalhadores, negros, indígenas, quilombolas, LGBTQIAP+ e favelados.

É o poder da sociedade de criar e usar tecnologias que garantam autodeterminação diante de potências estrangeiras. Nesse contexto, a soberania de dados é crucial, pois estes são insumos para manipulação algorítmica e IA, com impactos geopolíticos.

Práxis Digital incorporada ao SUS como Bem Público

No Brasil, saúde é um direito universal e dever do Estado, definido o SUS como 100% público. Saberes, tecnologias e práticas digitais do SUS constituem bens públicos e patrimônios nacionais estratégicos, transcendendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A práxis digital deve servir ao bem comum, à justiça social e à emancipação cognitiva, com primazia do interesse público sobre o privado do complexo econômico-industrial das tecnologias digitais e de comunicação. Deve-se vedar a privatização, monetização e comercialização de dados e informações de saúde.

SUS calcado na soberania digital popular como dispositivo da reforma sanitária contemporânea

A soberania digital popular fortalece o SUS 100% público como projeto contra-hegemônico ao neoliberalismo. Este processo enfrenta privatizações sutis, como é o caso da monetização de dados, que usam recursos públicos para fomentar empresas e inovações privadas no campo da tecnologia da informação em saúde.

Deve-se fortalecer a defesa dos preceitos constitucionais do SUS e da complementaridade do setor privado, como campo auxiliar na construção de um sistema público e universal de saúde. Trata-se de proposta que se opõe à dataficação da vida e ao colonialismo digital, exigindo amplos esforços da sociedade brasileira em busca do bem comum e da promoção da reforma sanitária na contemporaneidade.

Vedação expressa de mecanismos de comercialização e monetização dos dados de saúde

Deve-se evitar a todo custo a coisificação da experiência humana, via dataficação biométrica, psicométrica e sociométrica, que reduz cidadãos a perfis comportamentais comercializáveis. A atualização do conceito de corpo humano (físico, mental e eletrônico) exige que se proteja a integridade do ser humano e os direitos de personalidade contra a mercantilização de dados e o possível controle totalitário que pode advir de práticas erigidas a partir do comércio de dados pessoais sensíveis.

A vida digna é incompatível com a comercialização e monetização de dados de saúde, que somente devem ser usados para finalidades de pesquisa, inovação e políticas públicas coordenadas e reguladas pelo Estado, visando o interesse público e a proteção do direito universal à saúde.

Adoção de epistemologias do Sul Global

A construção da soberania digital no SUS exige a adoção de epistemologias antirracistas e antissexistas do Sul Global, América Latina e Brasil. Esta escolha política e ética não diminui os saberes do Norte, mas valoriza as produções originais e específicas do Sul Global.

Propostas emergenciais estruturantes e estratégicas

Com base nesse contexto e nas premissas acima desenvolvidas, a Frente pela Vida defende um conjunto de propostas emergenciais e estratégicas, dentre as quais destaco dez delas aqui, por razões de limitação de espaço (a versão completa pode ser encontrada no link de referência abaixo):

  • Criar dispositivos de participação popular que fortaleçam a democracia e a soberania digital, bem como fortalecer os já existentes (Conselhos e Conferências).
  • Adotar políticas nacionais de equidade e justiça algorítmica no contexto da digitalização da saúde.
  • Proibir expressamente a comercialização e monetização dos dados e informações digitais de saúde.
  • Desenvolvimento de Infraestrutura Pública Digital Nacional e retirar os dados estratégicos e sensíveis do SUS de infraestrutura estrangeira.
  • Garantir infraestrutura pública e nacional (conectividade, processamento, armazenamento, computação de borda e segurança cibernética) de forma federada, com baixo impacto ambiental, investindo na organização de uma rede soberana para hospedagem de dados do SUS.
  • Construir cronograma de repatriação de dados, com limite até 2028, iniciando a hospedagem em infraestruturas públicas soberanas sob controle do CNS, incluindo Data Centers da Telebras, Serpro e secretarias estaduais e municipais de saúde.
  • Negar a entrega de dados da saúde para oligopólios digitais internacionais e para empresas do complexo industrial-militar, vedando sua incorporação à administração da saúde brasileira, em especial a AWS e a Palantir.
  • Constituir uma Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Informação e Saúde Digital, composta por instituições públicas de C&T, para construir inteligência coletiva pública, soberana, autônoma, cooperativa e sustentável.
  • Criar legislação federal e desenvolver capacidades estatais voltadas à regulação da saúde digital e do uso da inteligência artificial na saúde.
  • Criar protocolos discutidos nas UBS para que todo projeto de IA tenha como pré-condição relatório de impacto socioambiental, relatório de implicações para o trabalho e assegurar os princípios da transparência, da não-discriminação, principalmente a étnico-racial e de gênero, além de assegurar a revisão humana dos processos, bem como estabelecer os fluxos e limites para a correção de vieses e erros dos sistemas.

Considerações finais

O debate democrático sobre a necessária construção de uma Política Nacional de Informação e Saúde Digital soberana e popular é fundamental. A Frente pela Vida contribui, com as propostas aprovadas em sua 2ª Conferência Livre, Democrática e Popular, para elevar o nível do debate e difundir temas e conhecimentos essenciais e estratégicos, voltados à proteção dos brasileiros face ao novo mundo digital que se avizinha.


Referência: Documento elaborado pelo GT Soberania Digital na Saúde da Frente pela Vida.  Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026. Disponível em: https://frentepelavida.org.br/noticia/leia-o-caderno-da-2-conferencia-nacional-livre-democratica-e-popular-de-saude/10464