Constitucional

STF derruba norma que dava ao chefe do MP gaúcho poder para abrir investigação ‘sumária’

JOTA·
STF derruba norma que dava ao chefe do MP gaúcho poder para abrir investigação ‘sumária’

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (5/11) um conjunto de normas do Rio Grande do Sul sobre a organização do Ministério Público do estado e atribuições do procurador-geral de Justiça, que comanda a instituição.

Um dos dispositivos invalidados é o que dava ao chefe do MP a competência para determinar a “investigação sumária” de fatos típicos “sempre que o interesse público o exigir”.

A maioria dos ministros também entendeu que as investigações conduzidas pelo órgão devem seguir todos os parâmetros estabelecidos pelo STF sobre o juiz das garantias.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber (aposentada), votou em sessão virtual de 2023 pela derrubada de parte dos dispositivos. No caso da investigação sumária, defendeu a inconstitucionalidade formal do trecho. Segundo ela, o assunto foi aprovado por lei ordinária, mas o correto seria por lei complementar.

O ministro Marco Aurélio (aposentado) divergiu, e defendeu também a inconstitucionalidade material da norma. Ele entendeu que a função do órgão “não se compatibiliza com a figura do promotor inquisitor”.

O ministro Cristiano Zanin seguiu a divergência na sessão desta quinta (5/11). Ele disse que a hipótese de investigação “sumária” não é compatível com julgamentos da Corte. Ele citou decisão que reconheceu que o uso do termo no âmbito do ministério público traz precisão “vaga, imprecisa e indeterminada”.

A ação foi apresentada pelo então partido PSL, em 1999. Ao final do julgamento, o advogado do caso, Wladimir Sergio Reale, veio à tribuna para lembrar que ajuizou a demanda há 27 anos e celebrar a decisão.