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STF mantém condenação de ex-prefeito de Duque de Caxias por crimes ambientais

Conjur·
STF mantém condenação de ex-prefeito de Duque de Caxias por crimes ambientais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ) e ex-deputado federal Washington Reis (MDB) e manteve sua condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Reprodução/Facebook
Ex-prefeito foi condenado por dano à Reserva do Tinguá e loteamento irregular

Na sessão desta quinta-feira (5/11), os embargos infringentes apresentados pela defesa foram conhecidos parcialmente, por unanimidade, ficando a análise restrita aos danos ambientais, uma vez que a condenação pelo parcelamento irregular do solo havia sido unânime na 2ª Turma. O placar no Plenário foi de 6 votos a 3 pela manutenção da condenação imposta pela turma.

A defesa de Reis sustentou que as alterações nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) promovidas em 2010 deveriam retroagir para beneficiá-lo. A Resolução 428/2010 reduziu de dez para três quilômetros a distância considerada no entorno de unidades de conservação para determinadas exigências de licenciamento ambiental.

Segundo os advogados, a resolução alterou os critérios de proteção aplicáveis ao empreendimento e afastou o enquadramento criminal das intervenções. Com isso, eles pediram o reconhecimento da abolitio criminis (abolição do crime), que ocorre quando uma alteração legislativa ou normativa elimina a possibilidade de punição para determinada conduta.

A defesa também alegou que laudos técnicos indicam que o loteamento não estava situado na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá.

Argumentos rejeitados

O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou os argumentos. Para ele, as alterações nas regras administrativas não eliminaram a proteção penal conferida às unidades de conservação. O magistrado também considerou que a defesa pretendia rediscutir fatos e provas já examinados no processo. Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

Ao votar pela manutenção da condenação, o ministro Gilmar Mendes destacou que a mudança na regulamentação do Conama não afastou a incidência do artigo 40 da Lei de Crimes Ambientais, que pune quem causa dano direto ou indireto a unidades de conservação. Ele ressaltou ainda que as intervenções ocorreram a cerca de 300 metros da reserva, ou seja, dentro da área protegida pela resolução de 2010.

A ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin acompanharam esse entendimento, formando a maioria de seis votos pela rejeição do recurso.

O ministro André Mendonça abriu a divergência. Para ele, como o crime previsto na Lei de Crimes Ambientais depende de regulamentação complementar, as alterações nas normas do Conama deveriam retroagir em benefício do réu. Ele também considerou os laudos que apontaram que o empreendimento estava fora da zona de amortecimento da reserva.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência, assim como o ministro Nunes Marques, que já havia votado pela absolvição na 2ª Turma. Os três ficaram vencidos. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

AP 618

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