Geral

STJ mantém falência de mineradora após protesto de dívida por edital

Conjur·
STJ mantém falência de mineradora após protesto de dívida por edital

A intimação do protesto da dívida feita por edital porque a devedora estava em sistema de home office durante a pandemia da Covid-19 vai mesmo levar à falência da Buritirama, a maior mina de manganês a céu aberto da América Latina.

mineraçãoFreepik
Mineradora foi intimada do protesto da dívida por edital porque estava em home office

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta semana a última tentativa de afastar a falência ao não conhecer dos embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 3ª Turma da corte.

O colegiado concluiu que os acórdãos apresentados pela mineradora como paradigmas não podem ser confrontados com o que foi decidido pela 3ª Turma, pois não possuem similitude fática.

O caso em questão é mesmo sui generis. O acórdão da 3ª Turma manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a decretação da falência, com base no artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005.

Esse dispositivo diz que será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos.

Mineradora falida

A dívida em questão é de R$ 27,2 milhões, por causa de um contrato que foi descumprido. O pedido de falência partiu de uma das credoras, que oferece serviços de logística.

O débito foi protestado por edital. Antes disso, em 2023, a mineradora foi procurada duas vezes no endereço fornecido, sem sucesso. Uma das tentativas voltou com aviso de recebimento: empresa em home office.

A Justiça de São Paulo entendeu que essa situação se equipara àquela em que ninguém se dispõe a receber a intimação, o que autoriza que o ato seja feito por edital, conforme o artigo 15 da Lei 9.492/1997.

Citação por edital

Nos embargos de divergência, a mineradora contestou a legalidade dessa equiparação. Ela sustentou que o protesto não contém identificação da pessoa intimada de sua lavratura, requisito formal balizado na lei e na Súmula 361 do STJ.

E alegou também que não foram esgotadas as tentativas de intimação pessoal, por meio de seus representantes e mesmo por meios eletrônicos, já admitidos pelo Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, defendeu que a interpretação do artigo 15 da Lei 9.429/1997 fique restrita às hipóteses elencadas no bojo do seu dispositivo, sem ser ampliada para situações equiparadas.

Porém, o relator dos embargos de divergência, desembardor convocado Luis Carlos Gambogi, destacou que o recurso não deve ser conhecido. Assim, prevaleceu a conclusão da 3ª Turma no sentido da validade do protesto da dívida por edital.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso naquele julgamento, concluiu que “o credor não pode aguardar até que o empresário se disponha a comparecer ao endereço informado como sede”.

EREsp 2.200.613

O post STJ mantém falência de mineradora após protesto de dívida por edital apareceu primeiro em Consultor Jurídico.