Tecon Santos 10: o leilão do porto acaba, mas a concentração fica

O Tecon Santos 10 é essencial para reduzir gargalos no Porto de Santos. Mas sua concessão definirá o mercado por décadas.
CodespA Nota Técnica nº 11/2026 da Casa Civil defende que empresas já instaladas participem do leilão, desde que desinvistam dos ativos atuais em caso de vitória. Pode ser uma escolha legítima de política pública, mas sua justificativa concorrencial não se sustenta.
Primeiro, a nota afirma que o Cade não identificou razões para restringir a participação. A autarquia, porém, reconheceu riscos na concessão a agentes já presentes no mercado e condicionou uma conclusão a uma análise devidamente instruída. Pela Lei nº 12.529/11, tampouco cabe ao Cade autorizar ou impedir a participação.
Segundo, há erro material que fundamenta a decisão. O cálculo do índice Herfindahl-Hirschman (HHI) atribuiu 100% da Brasil Terminal Portuário tanto à Maersk quanto à MSC, embora cada uma detenha 50%. Isso inflou a base e indicou erroneamente que o desinvestimento reduziria o HHI em 545 pontos.
Corrigido o erro
Se uma delas vencer, o índice sobe de 2.538 para 2.686 em 2034. Vender um ativo não significa desconcentrar o mercado. Em contraste, com um novo entrante, o HHI cai para 2.349, levando o mercado, pelos parâmetros do Cade, de altamente para moderadamente concentrado.
Terceiro, concorrência pelo ativo não é concorrência no mercado. Mais participantes podem elevar a outorga, mas um lance maior pode refletir lucros esperados do poder de mercado e do consequente aumento de preços futuros. Um leilão sem restrições pode, então, selecionar não o player mais eficiente, mas sim o mais disposto a pagar pela consolidação de mercado.
E a consolidação de mercado geraria preocupações concorrenciais relevantes: desde 2022, os quatro maiores operadores concentram mais de 75% do mercado brasileiro, patamar de alerta para possível cartelização. Em cenário ilustrativo de cartelização com sobrepreço de 10%, parâmetro da OCDE, o prejuízo para os usuários do setor seria de cerca de R$ 420 milhões por ano.
Dadas as preocupações concorrenciais, o edital deve proteger a competição futura no mercado. Essa é a lógica do faseamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq): priorizar novos operadores e, somente sem interessados, admitir incumbentes sujeitos a desinvestimento.
A Casa Civil pode ter razões para abrir o leilão às incumbentes. Os dados, porém, não permitem dizer que os riscos concorrenciais foram afastados, que o desinvestimento reduz a concentração ou que maior disputa no certame equivale a maior concorrência no mercado. A escolha privilegia uma outorga maior hoje, em detrimento da competição e dos consumidores amanhã.
*artigo publicado originalmente no Estadão
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