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TSE julga recurso contra candidatura de Dr Furlan, líder nas pesquisa ao governo do AP

JOTA·
TSE julga recurso contra candidatura de Dr Furlan, líder nas pesquisa ao governo do AP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem em sua pauta de julgamentos na manhã desta quinta-feira (24/9) o recurso que pede a rejeição da candidatura de Dr Furlan (PSD) ao Governo do Amapá. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.

Ex-prefeito da capital Macapá, ele teve o registro validado por unanimidade pela Justiça Eleitoral no estado, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que o político está inelegível, e pede o seu indeferimento.

Dr Furlan tem liderado as pesquisas de intenção de voto ao governo. Levantamento da Real Time Big Data divulgada em 8 de setembro mostrou 62% de apoio, contra 31% do atual governador, Clécio Luis (União), aliado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O cerne da questão é uma suposta tentativa de escapar da Lei da Ficha Limpa para manter sua condição de elegível.

O debate envolve a renúncia de Furlan da Prefeitura de Macapá, em março de 2026, e o protocolo de um pedido de investigação contra ele por supostas irregularidades envolvendo um esquema de desvio de recursos relacionados ao Hospital Geral Municipal de Macapá.

A denúncia, apresentada por uma servidora, pedia ao final a cassação do mandato do político.

Para o MPE, Furlan deixou o cargo após o protocolo da denúncia. A situação atrairia o mesmo entendimento aplicado no caso de Deltan Dallagnol (Novo-PR).

O ex-procurador teve o mandato cassado pelo TSE por ter pedido exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível. Ele era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PAD), cujas penas podem chegar à inelegibilidade, em caso de demissão.

O precedente de Dallagnol é citado expressamente no recurso do MPE no Amapá, e reiterado no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral ao TSE.

“Não há dúvidas, portanto, quanto à precedência da representação em relação à renúncia”, disse o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.

Conforme o parecer, a renúncia foi assinada em 4 de março às 17h15, e foi formalizada no dia seguinte. No mesmo 4 de março, às 12h15m, havia sido protocolada representação contra Furlan na Câmara Municipal de Macapá, de acordo com o Ministério Público.

O MPE também rejeita outro argumento a favor do político, de que a renúncia teria sido efetivada para cumprir a exigência de desincompatibilização visando disputar o pleito de 2026 .

O órgão citou que a data limite para isso foi 4 de abril – um mês depois de formalizada a renúncia. Já em relação ao cargo de médico no estado, Furlan se licenciou no último dia de prazo legal.

“Não há justificativa plausível para essa assimetria no prazo dos afastamentos, exceto o fato objetivo de que a renúncia ao cargo de prefeito ocorreu logo após o afastamento por medida cautelar penal determinado pelo Supremo Tribunal Federal e o protocolo de representação para responsabilização político-administrativa junto à Câmara de Vereadores local”, disse Espinoza.

No mesmo 4 de março em que assinou a renúncia, Furlan foi alvo de decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o seu afastamento do cargo juntamente com o do vice, Mario Neto (Podemos).

A medida foi tomada por suspeitas de que o então chefe do Executivo tenha envolvimento em um esquema de desvios e ocultação de dinheiro público e de verbas de emendas parlamentares, além do direcionamento de licitação da construção de um hospital na cidade.

Após a decisão, assumiu a prefeitura o vereador Pedro dos Santos Martins, conhecido como Pedro DaLua (União).

Defesa

No processo, a defesa de Dr Furlan rebateu os argumentos do recurso e defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Segundo seus advogados, o político não tinha conhecimento da apresentação da denúncia contra ele na Câmara Municipal – e nem teria como saber. O argumento é que o documento tramitou de forma interna nos sistemas de órgão, e que o seu protocolou foi “inserido após” o dia 5 de março, quanto ele já estava fora do cargo.

“Seja pela ausência de informações lançadas no Sistema da Câmara Municipal de Macapá, seja pelo total silêncio, até o dia 12/03/2026, de blogueiros e outras pessoas que usam de seus perfis em redes sociais para divulgar informações contrárias a Dr. Furlan, tem-se a certeza de que o ex-gestor não tinha como ter conhecimento da existência de representação protocolada contra si”, disse a defesa.

Os advogados também reforçaram que a renúncia foi feita para atender à necessidade de desincompatibilização, fato justificado pelo próprio Furlan ao formalizar a saída do cargo.

A defesa ainda afirmou que o candidato postou logo cedo em seus perfis nas redes sociais a informação de que renunciaria ao cargo para fins de se candidatar nas eleições deste ano, antes do suposto protocolo da denúncia contra ele.