TSE julga recurso contra candidatura de Dr Furlan, líder nas pesquisa ao governo do AP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem em sua pauta de julgamentos na manhã desta quinta-feira (24/9) o recurso que pede a rejeição da candidatura de Dr Furlan (PSD) ao Governo do Amapá. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
Ex-prefeito da capital Macapá, ele teve o registro validado por unanimidade pela Justiça Eleitoral no estado, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) entende que o político está inelegível, e pede o seu indeferimento.
Dr Furlan tem liderado as pesquisas de intenção de voto ao governo. Levantamento da Real Time Big Data divulgada em 8 de setembro mostrou 62% de apoio, contra 31% do atual governador, Clécio Luis (União), aliado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
O cerne da questão é uma suposta tentativa de escapar da Lei da Ficha Limpa para manter sua condição de elegível.
O debate envolve a renúncia de Furlan da Prefeitura de Macapá, em março de 2026, e o protocolo de um pedido de investigação contra ele por supostas irregularidades envolvendo um esquema de desvio de recursos relacionados ao Hospital Geral Municipal de Macapá.
A denúncia, apresentada por uma servidora, pedia ao final a cassação do mandato do político.
Para o MPE, Furlan deixou o cargo após o protocolo da denúncia. A situação atrairia o mesmo entendimento aplicado no caso de Deltan Dallagnol (Novo-PR).
O ex-procurador teve o mandato cassado pelo TSE por ter pedido exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível. Ele era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PAD), cujas penas podem chegar à inelegibilidade, em caso de demissão.
O precedente de Dallagnol é citado expressamente no recurso do MPE no Amapá, e reiterado no parecer apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral ao TSE.
“Não há dúvidas, portanto, quanto à precedência da representação em relação à renúncia”, disse o vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa.
Conforme o parecer, a renúncia foi assinada em 4 de março às 17h15, e foi formalizada no dia seguinte. No mesmo 4 de março, às 12h15m, havia sido protocolada representação contra Furlan na Câmara Municipal de Macapá, de acordo com o Ministério Público.
O MPE também rejeita outro argumento a favor do político, de que a renúncia teria sido efetivada para cumprir a exigência de desincompatibilização visando disputar o pleito de 2026 .
O órgão citou que a data limite para isso foi 4 de abril – um mês depois de formalizada a renúncia. Já em relação ao cargo de médico no estado, Furlan se licenciou no último dia de prazo legal.
“Não há justificativa plausível para essa assimetria no prazo dos afastamentos, exceto o fato objetivo de que a renúncia ao cargo de prefeito ocorreu logo após o afastamento por medida cautelar penal determinado pelo Supremo Tribunal Federal e o protocolo de representação para responsabilização político-administrativa junto à Câmara de Vereadores local”, disse Espinoza.
No mesmo 4 de março em que assinou a renúncia, Furlan foi alvo de decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o seu afastamento do cargo juntamente com o do vice, Mario Neto (Podemos).
A medida foi tomada por suspeitas de que o então chefe do Executivo tenha envolvimento em um esquema de desvios e ocultação de dinheiro público e de verbas de emendas parlamentares, além do direcionamento de licitação da construção de um hospital na cidade.
Após a decisão, assumiu a prefeitura o vereador Pedro dos Santos Martins, conhecido como Pedro DaLua (União).
Defesa
No processo, a defesa de Dr Furlan rebateu os argumentos do recurso e defendeu a manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Segundo seus advogados, o político não tinha conhecimento da apresentação da denúncia contra ele na Câmara Municipal – e nem teria como saber. O argumento é que o documento tramitou de forma interna nos sistemas de órgão, e que o seu protocolou foi “inserido após” o dia 5 de março, quanto ele já estava fora do cargo.
“Seja pela ausência de informações lançadas no Sistema da Câmara Municipal de Macapá, seja pelo total silêncio, até o dia 12/03/2026, de blogueiros e outras pessoas que usam de seus perfis em redes sociais para divulgar informações contrárias a Dr. Furlan, tem-se a certeza de que o ex-gestor não tinha como ter conhecimento da existência de representação protocolada contra si”, disse a defesa.
Os advogados também reforçaram que a renúncia foi feita para atender à necessidade de desincompatibilização, fato justificado pelo próprio Furlan ao formalizar a saída do cargo.
A defesa ainda afirmou que o candidato postou logo cedo em seus perfis nas redes sociais a informação de que renunciaria ao cargo para fins de se candidatar nas eleições deste ano, antes do suposto protocolo da denúncia contra ele.